Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.258, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2020 - Publicação Original
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DECRETO Nº 10.258, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2020
Altera o Decreto nº 9.052, de 15 de maio de 2017, que dispõe sobre o processo de inventariança do Fundo Nacional de Desenvolvimento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 9.052, de 15 de maio de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de fevereiro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Marcelo Pacheco dos Guaranys
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - A de 28/02/2020
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - A - 28/2/2020, Página 1 (Publicação Original)