Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.238, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2020 - Publicação Original

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DECRETO Nº 10.238, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2020

Altera o Decreto nº 10.211, de 30 de janeiro de 2020, que dispõe sobre o Grupo Executivo Interministerial de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional e Internacional - GEI-ESPII.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º O Decreto nº 10.211, de 30 de janeiro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º ...................................................................................................................
................................................................................................................................

V - Ministério das Relações Exteriores;

VI - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

VII - Ministério do Desenvolvimento Regional; e

VIII - Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República; e

IX - Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
................................................................................................................................" (NR)

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 11 de fevereiro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Onyx Lorenzoni
Jorge Antonio de Oliveira Francisco


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/02/2020


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/2/2020, Página 9 (Publicação Original)