Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.222, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2020 - Publicação Original

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DECRETO Nº 10.222, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2020

Aprova a Estratégia Nacional de Segurança Cibernética.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica aprovada a Estratégia Nacional de Segurança Cibernética - E-Ciber, conforme o disposto no inciso I do art. 6º do Decreto nº 9.637, de 26 de dezembro de 2018, na forma do Anexo a este Decreto.

     Parágrafo único. A E-Ciber será publicada no sítio eletrônico do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.

     Art. 2º Caberá aos órgãos e entidades da administração pública federal, no âmbito de suas competências, as gestões que possibilitem à implementação das ações estratégicas previstas na E-Ciber.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 5 de fevereiro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Augusto Heleno Ribeiro Pereira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/02/2020


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/2/2020, Página 6 (Publicação Original)