Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 10.219, DE 30 DE JANEIRO DE 2020

EMENTA: Altera o Decreto nº 10.178, de 18 de dezembro 2019, que regulamenta dispositivos da Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, para dispor sobre os critérios e os procedimentos para a classificação de risco de atividade econômica e para fixar o prazo para aprovação tácita.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/1/2020, Página 37 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
LEI DA LIBERDADE ECONÔMICA - Regulamentação - Alteração
DECLARAÇÃO DE DIREITOS DE LIBERDADE ECONÔMICA - Criação - Atividade econômica - Livre-iniciativa - Princípio da livre iniciativa - Setor privado - Liberação - Direito civil - Direito (ciência) - Empresa - Direito econômico - Urbanismo - Direito do trabalho - Relação jurídica - Legislação - Exercício profissional - Regulamentação profissional - Junta comercial - Produção - Consumo - Proteção ambiental - Meio ambiente - Licenciamento ambiental - Processo ambiental - Estado (ente federado) - Distrito Federal (Brasil) - Município
EMPREENDEDOR - Pessoa física - Pessoa jurídica - Autorização - Inscrição - Registro - Alvará de funcionamento - Licença (administração pública) - Liberação - Ato negocial - Ato público de liberação da atividade econômica - Dispensa - Empreendedorismo - Grau de risco - Classificação - Redução - Burocracia - Desburocratização - Presunção - Boa-fé
APROVAÇÃO TÁCITA - Prazo - Suspensão - Decurso do prazo
CARTA DE SERVIÇOS AO CIDADÃO - Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (REDESIM)