Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 10.202, DE 15 DE JANEIRO DE 2020
EMENTA: Delega a competência ao Ministro de Estado da Economia para a prática dos atos que especifica.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/1/2020, Página 1 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada