Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.990, DE 27 DE AGOSTO DE 2019 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 9.990, DE 27 DE AGOSTO DE 2019

Altera o Decreto nº 9.884, de 27 de junho de 2019, que dispõe sobre a Junta de Execução Orçamentária.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º O Decreto nº 9.884, de 27 de junho de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 5º  ....................................................................................................................
...................................................................................................................................

VIII - Secretário-Executivo da Secretaria de Governo da Presidência da República.
................................................................................................................................." (NR)

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 27 de agosto de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/08/2019


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/8/2019, Página 1 (Publicação Original)