Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.973, DE 14 DE AGOSTO DE 2019 - Publicação Original

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DECRETO Nº 9.973, DE 14 DE AGOSTO DE 2019

Dispõe sobre a qualificação de empreendimentos federais do setor de energia no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, e na Resolução nº 53, de 8 de maio de 2019, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República,

      DECRETA:

     Art. 1º Ficam qualificados, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República - PPI, na forma do inciso II do caput do art. 4º da Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, os seguintes empreendimentos federais do setor de energia:

     I - os Leilões de Geração de Energia Nova A-4 e A-6, de 2019;

     II - o Leilão dos Volumes Excedentes da Cessão Onerosa - ToR+;

     III - a Sexta Rodada de Licitações sob o regime de partilha de produção no setor de petróleo e gás natural;

     IV - as Instalações de Transmissão de Energia Elétrica, objeto do Leilão de Instalações de transmissão nº 02/2019 da Agência Nacional de Energia Elétrica; e

     V - a Décima Sexta Rodada de Licitações de blocos exploratórios de petróleo e gás natural sob o regime de concessão.

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 14 de agosto de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Marisete Fátima Dadald Pereira
Luiz Eduardo Ramos Baptista Pereira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/08/2019


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/8/2019, Página 4 (Publicação Original)