Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.965, DE 8 DE AGOSTO DE 2019 - Publicação Original

DECRETO Nº 9.965, DE 8 DE AGOSTO DE 2019

Reativa a 6ª Divisão de Exército e dispõe sobre subordinação no âmbito do Comando Militar do Sul.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica reativada a 6ª Divisão de Exército, com sede no Município de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, subordinada ao Comando Militar do Sul.

     Art. 2º Ficam subordinadas à 6ª Divisão de Exército:

     I - a 8ª Brigada de Infantaria Motorizada, com sede no Município de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul; e

     II - a 3ª Brigada de Cavalaria Mecanizada, com sede no Município de Bagé, Estado do Rio Grande do Sul.

     Art. 3º O Comando de Artilharia do Exército, com sede no Município de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, é subordinado ao Comando Militar do Sul.

     Art. 4º O Comandante do Exército poderá editar atos complementares necessários à execução do disposto neste Decreto.

     Art. 5º Fica revogado o Decreto nº 8.298, de 15 de agosto de 2014.

     Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 8 de agosto de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Fernando Azevedo e Silva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/08/2019


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/8/2019, Página 5 (Publicação Original)