Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.965, DE 8 DE AGOSTO DE 2019 - Publicação Original
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DECRETO Nº 9.965, DE 8 DE AGOSTO DE 2019
Reativa a 6ª Divisão de Exército e dispõe sobre subordinação no âmbito do Comando Militar do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica reativada a 6ª Divisão de Exército, com sede no Município de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, subordinada ao Comando Militar do Sul.
Art. 2º Ficam subordinadas à 6ª Divisão de Exército:
I - a 8ª Brigada de Infantaria Motorizada, com sede no Município de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul; e
II - a 3ª Brigada de Cavalaria Mecanizada, com sede no Município de Bagé, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 3º O Comando de Artilharia do Exército, com sede no Município de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, é subordinado ao Comando Militar do Sul.
Art. 4º O Comandante do Exército poderá editar atos complementares necessários à execução do disposto neste Decreto.
Art. 5º Fica revogado o Decreto nº 8.298, de 15 de agosto de 2014.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de agosto de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Fernando Azevedo e Silva
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/8/2019, Página 5 (Publicação Original)