CÂMARA DOS DEPUTADOS

Centro de Documentação e Informação

 

DECRETO Nº 9.965, DE 8 DE AGOSTO DE 2019

 

 

Reativa a 6ª Divisão de Exército e dispõe sobre subordinação no âmbito do Comando Militar do Sul.

 

 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica reativada a 6ª Divisão de Exército, com sede no Município de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, subordinada ao Comando Militar do Sul.

 

Art. 2º Ficam subordinadas à 6ª Divisão de Exército:

I - a 8ª Brigada de Infantaria Motorizada, com sede no Município de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul; e

II - a 3ª Brigada de Cavalaria Mecanizada, com sede no Município de Bagé, Estado do Rio Grande do Sul.

 

Art. 3º (Revogado pelo Decreto nº 10.299, de 30/3/2020)

 

Art. 4º O Comandante do Exército poderá editar atos complementares necessários à execução do disposto neste Decreto.

 

Art. 5º Fica revogado o Decreto nº 8.298, de 15 de agosto de 2014.

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brasília, 8 de agosto de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

 

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Fernando Azevedo e Silva