Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.956, DE 6 DE AGOSTO DE 2019 - Publicação Original

DECRETO Nº 9.956, DE 6 DE AGOSTO DE 2019

Altera o Decreto nº 9.783, de 7 de maio de 2019, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE:

     I - da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:

a) dois DAS 101.4;
b) três DAS 101.1;
c) um DAS 102.3;
d) dois DAS 102.1;
e) nove FCPE 101.3; e
f) quinze FCPE 101.2; e

     II - da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para a SUSEP:

a) dois DAS 101.5;
b) um DAS 101.3;
c) dois DAS 101.2;
d) um DAS 103.3;
e) uma FCPE 101.5; e
f) oito FCPE 101.4.

     Art. 2º Ficam transformados, na forma do Anexo II, nos termos do disposto no art. 8º da Lei nº 13.346, de 10 de outubro de 2016, os seguintes cargos em comissão e funções de confiança:

     I - dois DAS-4 e cinco DAS-1 em dois DAS-5 e dois DAS-2; e

     II - nove FCPE-3 e dez FCPE-2 em oito FCPE-4.

     Art. 3º Fica substituído, na forma do Anexo III, nos termos do disposto na Lei nº 13.346, de 2016, um DAS-5 por uma FCPE-5.

     Parágrafo único. Fica extinto um cargo em comissão do Grupo-DAS, conforme demonstrado no Anexo III.

     Art. 4º Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental da SUSEP por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.

     Art. 5º O Anexo I ao Decreto nº 9.783, de 7 de maio de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º .................................................................................................................
...............................................................................................................................

II - quatro Diretorias;

III - dois Departamentos; e

IV - órgãos seccionais:
 
a) Auditoria Interna;
b) Corregedoria; e
c) Procuradoria Federal. " (NR)

"Art. 10. Aos Diretores, aos Chefes de Departamento e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, supervisionar, coordenar e orientar a execução e a avaliação das atividades de suas áreas de competência, conforme definido no regimento interno, e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas pelo Superintendente da SUSEP." (NR)

     Art. 6º O Anexo II ao Decreto nº 9.783, de 2019, passa a vigorar na forma do Anexo IV a este Decreto.

     Art. 7º Ficam revogadas as alíneas "a" a "c" do inciso III do caput do art. 2º do Anexo I ao Decreto nº 9.783, de 2019.

     Art. 8º Este Decreto entra em vigor em 30 de agosto de 2019.

     Brasília, 6 de agosto de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/08/2019


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/8/2019, Página 7 (Publicação Original)