Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.956, DE 6 DE AGOSTO DE 2019 - Publicação Original
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DECRETO Nº 9.956, DE 6 DE AGOSTO DE 2019
Altera o Decreto nº 9.783, de 7 de maio de 2019, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE:
I - da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:
a) | dois DAS 101.4; |
b) | três DAS 101.1; |
c) | um DAS 102.3; |
d) | dois DAS 102.1; |
e) | nove FCPE 101.3; e |
f) | quinze FCPE 101.2; e |
II - da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para a SUSEP:
a) | dois DAS 101.5; |
b) | um DAS 101.3; |
c) | dois DAS 101.2; |
d) | um DAS 103.3; |
e) | uma FCPE 101.5; e |
f) | oito FCPE 101.4. |
Art. 2º Ficam transformados, na forma do Anexo II, nos termos do disposto no art. 8º da Lei nº 13.346, de 10 de outubro de 2016, os seguintes cargos em comissão e funções de confiança:
I - dois DAS-4 e cinco DAS-1 em dois DAS-5 e dois DAS-2; e
II - nove FCPE-3 e dez FCPE-2 em oito FCPE-4.
Art. 3º Fica substituído, na forma do Anexo III, nos termos do disposto na Lei nº 13.346, de 2016, um DAS-5 por uma FCPE-5.
Parágrafo único. Fica extinto um cargo em comissão do Grupo-DAS, conforme demonstrado no Anexo III.
Art. 4º Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental da SUSEP por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.
Art. 5º O Anexo I ao Decreto nº 9.783, de 7 de maio de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
...............................................................................................................................
II - quatro Diretorias;
III - dois Departamentos; e
IV - órgãos seccionais:
a) Auditoria Interna;
b) Corregedoria; e
c) Procuradoria Federal. " (NR)
"Art. 10. Aos Diretores, aos Chefes de Departamento e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, supervisionar, coordenar e orientar a execução e a avaliação das atividades de suas áreas de competência, conforme definido no regimento interno, e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas pelo Superintendente da SUSEP." (NR)
Art. 6º O Anexo II ao Decreto nº 9.783, de 2019, passa a vigorar na forma do Anexo IV a este Decreto.
Art. 7º Ficam revogadas as alíneas "a" a "c" do inciso III do caput do art. 2º do Anexo I ao Decreto nº 9.783, de 2019.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor em 30 de agosto de 2019.
Brasília, 6 de agosto de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/8/2019, Página 7 (Publicação Original)