Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.955, DE 6 DE AGOSTO DE 2019 - Publicação Original
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DECRETO Nº 9.955, DE 6 DE AGOSTO DE 2019
Promulga o Acordo Multilateral de Céus Abertos para os Estados Membros da Comissão Latino-Americana de Aviação Civil, firmado pela República Federativa do Brasil, em Punta Cana, em 4 de novembro de 2010.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição,
Considerando que a República Federativa do Brasil firmou o Acordo Multilateral de Céus Abertos para os Estados Membros da Comissão Latino-Americana de Aviação Civil - CLAC, em Punta Cana, em 4 de novembro de 2010;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo, por meio do Decreto Legislativo nº 183, de 20 de dezembro de 2018, com reserva aos itens 4, 5 e 6 da Seção 1 do Artigo 2; e
Considerando que o Governo brasileiro depositou, junto à CLAC, em 7 de março de 2019, o instrumento de ratificação ao Acordo, com reserva aos itens 4, 5 e 6 da Seção 1 do Artigo 2, e que este entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 6 de abril de 2019,
DECRETA:
Art. 1º Fica promulgado o Acordo Multilateral de Céus Abertos para os Estados Membros da Comissão Latino-Americana de Aviação Civil - CLAC, firmado em Punta Cana, em 4 de novembro de 2010, com reserva aos itens 4, 5 e 6 da Seção 1 do Artigo 2, anexo a este Decreto.
Art. 2º São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do Acordo e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de agosto de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Ernesto Henrique Fraga Araújo
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/8/2019, Página 1 (Publicação Original)