Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.954, DE 5 DE AGOSTO DE 2019 - Publicação Original

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DECRETO Nº 9.954, DE 5 DE AGOSTO DE 2019

Dispõe sobre a qualificação do Projeto de Integração do Rio São Francisco com Bacias Hidrográficas do Nordeste Setentrional no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, e na Resolução nº 56, de 8 de maio de 2019, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica qualificado, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República - PPI, o Projeto de Integração do Rio São Francisco com Bacias Hidrográficas do Nordeste Setentrional - PISF como obra estratégica para estudos que visem à conclusão de suas obras e contrato de parceria com o setor privado para sua operação e manutenção.

     Art. 2º O Ministério de Minas e Energia encaminhará ao Conselho Nacional de Política Energética - CNPE proposta de medidas para a realização de leilão com vistas à redução dos custos de energia para a operação do PISF.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 5 de agosto de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Gustavo Henrique Rigodanzo Canuto
Luiz Eduardo Ramos Baptista Pereira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/08/2019


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/8/2019, Página 1 (Publicação Original)