Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.950, DE 31 DE JULHO DE 2019 - Publicação Original
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DECRETO Nº 9.950, DE 31 DE JULHO DE 2019
Institui o Comitê de Patrocínios do Sistema de Comunicação de Governo do Poder Executivo Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Comitê de Patrocínios do Sistema de Comunicação de Governo do Poder Executivo Federal.
Art. 2º O Comitê de Patrocínios do Sistema de Comunicação de Governo do Poder Executivo Federal é órgão de caráter consultivo destinado a assessorar a Secretaria Especial de Comunicação Social da Secretaria de Governo da Presidência da República, ao qual compete:
I - manifestar-se sobre as propostas de patrocínio submetidas à sua apreciação, quanto aos aspectos técnicos de comunicação, com base em parâmetros e critérios estabelecidos no regimento interno;
II - auxiliar na formulação de políticas, diretrizes, planos anuais, programas e processos de seleção de patrocínios;
III - incentivar a integração de projetos de patrocínio a programas e políticas públicas;
IV - identificar e propor a difusão de boas práticas de patrocínio;
V - divulgar projetos de referência na área de patrocínios;
VI - estimular ações que contribuam para o aprimoramento de processos e métodos de exame, seleção e avaliação de propostas;
VII - identificar, divulgar e trocar experiências sobre ferramentas de gestão que auxiliem no controle e no monitoramento dos resultados das ações patrocinadas;
VIII - incentivar a adoção de processos de seleção pública de projetos de patrocínio e a divulgação de seus regulamentos em âmbito nacional;
IX - desenvolver ações conjuntas que aumentem a transparência e a democratização no acesso a processos de seleção pública; e
X - proporcionar subsídios à análise técnica das propostas de patrocínio encaminhadas à apreciação e à manifestação da Secretaria Especial de Comunicação Social da Secretaria de Governo da Presidência da República.
Parágrafo único. O regimento interno do Comitê de Patrocínios será elaborado pela Secretaria Especial de Comunicação Social da Secretaria de Governo da Presidência da República em conjunto com os integrantes do Comitê e aprovado pelo Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Governo da Presidência da República.
Art. 3º O Comitê de Patrocínios do Sistema de Comunicação de Governo do Poder Executivo Federal é composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades:
I - um da Secretaria Especial de Comunicação Social da Secretaria de Governo da Presidência da República, que o coordenará;
II - um de cada Ministério que atue como patrocinador;
III - um de cada empresa pública e sociedade de economia mista federal que atue como patrocinador; e
IV - um de cada autarquia, fundação e agência reguladora que atue como patrocinador.
§ 1º Cada membro do Comitê de Patrocínios do Sistema de Comunicação de Governo do Poder Executivo Federal terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos.
§ 2º Os membros do Comitê de Patrocínios do Sistema de Comunicação de Governo do Poder Executivo Federal e respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos e entidades que representam e designados pelo Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Governo da Presidência da República.
§ 3º O Coordenador do Comitê de Patrocínios do Sistema de Comunicação de Governo do Poder Executivo Federal poderá convidar representantes de entidades públicas ou privadas para participar de suas reuniões quando constar de sua pauta assuntos relacionados à temática de patrocínios, sem direito a voto.
Art. 4º O Comitê de Patrocínios do Sistema de Comunicação de Governo do Poder Executivo Federal se reunirá, em caráter ordinário, quinzenalmente e, em caráter extraordinário, sempre que convocado por seu Coordenador.
§ 1º O quórum de reunião do Comitê de Patrocínios do Sistema de Comunicação de Governo do Poder Executivo Federal é de maioria absoluta e o quórum de manifestação quanto aos aspectos técnicos de comunicação é de maioria simples.
§ 2º As convocações para reuniões do Comitê de Patrocínios do Sistema de Comunicação de Governo do Poder Executivo Federal especificarão o horário para início das atividades, a previsão para seu término e a pauta das reuniões.
§ 3º Após a apreciação do Comitê de Patrocínios do Sistema de Comunicação de Governo do Poder Executivo Federal, a Secretaria Especial de Comunicação Social da Secretaria de Governo da Presidência da República se manifestará quanto à conformidade dos projetos de patrocínio, em relação aos objetivos e às diretrizes aplicáveis à comunicação governamental.
Art. 5º O Comitê de Patrocínios do Sistema de Comunicação de Governo do Poder Executivo Federal poderá instituir, excepcionalmente, grupos de trabalho com o objetivo de:
I - propor aprimoramentos em processos de mensuração, avaliação, direitos de associação de marca e instrumentos contratuais de projetos de patrocínios, que possam ser aplicáveis aos integrantes do Sistema de Comunicação de Governo do Poder Executivo Federal;
II - analisar metodologias, referenciais técnicos de mercado, benchmark e inovações na temática de patrocínios, com vistas à incorporação de melhores práticas; e
III - analisar e propor soluções para o atendimento de recomendações e determinações de órgãos de controle interno e externo, cujos impactos atinjam diversos órgãos patrocinadores do Sistema de Comunicação de Governo do Poder Executivo Federal.
Parágrafo único. Os grupos de trabalho:
I - serão compostos na forma de ato do Comitê de Patrocínios do Sistema de Comunicação de Governo do Poder Executivo Federal;
II - não poderão ter mais de seis membros;
III - terão caráter temporário e duração não superior a um ano; e
IV - estarão limitados a dois operando simultaneamente.
Art. 6º A Secretaria-Executiva do Comitê de Patrocínios do Sistema de Comunicação de Governo do Poder Executivo Federal será exercida pela Secretaria Especial de Comunicação Social da Secretaria de Governo da Presidência da República.
Art. 7º Os membros do Comitê de Patrocínios do Sistema de Comunicação de Governo do Poder Executivo Federal que se encontrem no Distrito Federal se reunirão presencialmente e os membros que se encontrem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência.
Art. 8º A participação no Comitê de Patrocínios do Sistema de Comunicação de Governo do Poder Executivo Federal e nos grupos de trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 9º Fica revogado o art. 8º do Decreto nº 6.555, de 8 de setembro de 2008.
Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 31 de julho de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Luiz Eduardo Ramos Baptista Pereira
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/8/2019, Página 5 (Publicação Original)