Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.948, DE 31 DE JULHO DE 2019 - Publicação Original
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DECRETO Nº 9.948, DE 31 DE JULHO DE 2019
Altera o Decreto nº 2.153, de 20 de fevereiro de 1997, que estabelece e organiza as Forças Navais, Aeronavais e de Fuzileiros Navais da Marinha e dispõe sobre as áreas de jurisdição dos Comandos de Distritos Navais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 2.153, de 20 de fevereiro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - .............................................................................................................................
..................................................................................................................................
c) área terrestre que abrange os Estados do Espírito Santo, do Rio de Janeiro e de Minas Gerais e as Ilhas da Trindade e de Martim Vaz;
II - ...........................................................................................................................
.................................................................................................................................
c) área terrestre que abrange os Estados de Sergipe e da Bahia;
III - ...........................................................................................................................
...................................................................................................................................
IV - ..........................................................................................................................
.....................................................................................................................................
VIII - .........................................................................................................................
..................................................................................................................................
c) área terrestre que abrange os Estados de São Paulo e do Paraná; e
................................................................................................................................. " (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 31 de julho de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Ilques Barbosa Júnior
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/08/2019
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/8/2019, Página 4 (Publicação Original)