Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.940, DE 24 DE JULHO DE 2019 - Publicação Original
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DECRETO Nº 9.940, DE 24 DE JULHO DE 2019
Altera o Decreto nº 88.777, de 30 de setembro de 1983, que aprova o Regulamento para as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares (R-200).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O Regulamento para as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares (R-200), aprovado pelo Decreto nº 88.777, de 30 de setembro de 1983, passa a vigorar com as seguintes alterações:
..................................................................................................................................
§ 1º São ainda considerados no exercício de função de natureza policial-militar ou bombeiro-militar ou de interesse policial-militar ou bombeiro-militar, na forma prevista na legislação federal e estadual aplicável, os policiais-militares e bombeiros-militares da ativa nomeados ou designados para:
...................................................................................................................................
............................................................................................................................." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de julho de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Sérgio Moro
Antonio Paulo Vogel de Medeiros
Ricardo de Aquino Salles
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/7/2019, Página 5 (Publicação Original)