Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.872, DE 27 DE JUNHO DE 2019 - Publicação Original
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DECRETO Nº 9.872, DE 27 DE JUNHO DE 2019
Altera o Anexo I ao Decreto nº 3.522, de 26 de junho de 2000, que aprova o Regulamento da Ordem do Mérito Militar.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O Anexo I ao Decreto nº 3.522, de 26 de junho de 2000, passa a vigorar com as seguintes alterações:
..................................................................................................................................
III - o Comandante do Exército, como Chanceler da Ordem e Presidente Efetivo do Conselho;
IV - o Chefe do Estado-Maior do Exército;
V - o Chefe do Departamento-Geral do Pessoal; e
VI - um integrante do Alto Comando do Exército, designado pelo Chanceler da Ordem e Presidente Efetivo do Conselho.
................................................................................................................................." (NR)
.........................................................................................................................................
III - apresentar ao Ministro de Estado da Defesa, após deliberação do Conselho da Ordem, as propostas de admissão e de promoção de agraciados;
IV - assinar os diplomas da Ordem; e
V - editar instruções complementares.
Parágrafo único. Nas suas ausências e impedimentos, o Chanceler da Ordem e Presidente Efetivo do Conselho será substituído pelo General de Exército de maior precedência hierárquica do Conselho." (NR)
................................................................................................................................." (NR)
................................................................................................................................." (NR)
................................................................................................................................." (NR)
§ 1º As indicações para admissão no Quadro Ordinário, realizadas pelas autoridades de que trata o art. 18, serão estipuladas, anualmente, mediante cotas estabelecidas pelo Chanceler da Ordem e Presidente Efetivo do Conselho.
.................................................................................................................................." (NR)
§ 1º Os membros do Conselho da Ordem do Mérito Militar que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente e os membros que se encontrem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência.
§ 2º As decisões do Conselho da Ordem do Mérito Militar serão tomadas por maioria simples.
§ 3º A participação no Conselho da Ordem do Mérito Militar será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada." (NR)
.................................................................................................................................." (NR)
Art. 2º Fica revogado o § 1º do art. 10 do Anexo I ao Decreto nº 3.522, de 2000.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de junho de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
ANTÔNIO HAMILTON MARTINS MOURÃO
Fernando Azevedo e Silva
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/6/2019, Página 11 (Publicação Original)