Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.860, DE 25 DE JUNHO DE 2019 - Publicação Original

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DECRETO Nº 9.860, DE 25 DE JUNHO DE 2019

Dispõe sobre o Grupo de Trabalho Interministerial sobre Cooperação Humanitária Internacional empreendida pelo Brasil.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 11 da Lei nº 13.684, de 21 de junho de 2018,

     DECRETA:

     Art. 1º Este Decreto dispõe sobre o Grupo de Trabalho Interministerial sobre Cooperação Humanitária Internacional empreendida pelo Brasil.

     Art. 2º Ao Grupo de Trabalho Interministerial compete:

     I - coordenar as ações de cooperação humanitária internacional empreendidas pelo Brasil;

     II - propor iniciativas para ampliar a capacidade e a eficácia das ações humanitárias internacionais empreendidas pelo Brasil; e

     III - formular propostas de atos normativos para viabilizar ações humanitárias internacionais empreendidas pelo Brasil.

     Art. 3º O Grupo de Trabalho Interministerial é composto por representantes dos seguintes órgãos:

     I - Ministério das Relações Exteriores, que o coordenará;

     II - Casa Civil da Presidência da República;

     III - Ministério da Justiça e Segurança Pública;

     IV - Ministério da Defesa;

     V - Ministério da Economia;

     VI - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

     VII - Ministério da Educação;

     VIII - Ministério da Cidadania;

     IX - Ministério da Saúde;

     X - Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações;

     XI - Ministério do Meio Ambiente;

     XII - Ministério do Desenvolvimento Regional;

     XIII - Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos;

     XIV - Secretaria-Geral da Presidência da República;

     XV - Secretaria de Governo da Presidência da República;

     XVI - Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República; e

     XVII - Advocacia-Geral da União.

     § 1º Cada membro do Grupo de Trabalho Interministerial terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos.

     § 2º Os membros do Grupo de Trabalho Interministerial e respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam e designados pelo Ministro de Estado das Relações Exteriores.

     Art. 4º A Secretaria-Executiva do Grupo de Trabalho Interministerial será exercida pela Coordenação-Geral de Cooperação Humanitária da Agência Brasileira de Cooperação do Ministério das Relações Exteriores.

     Art. 5º O Grupo de Trabalho Interministerial se reunirá em caráter ordinário trimestralmente e em caráter extraordinário sempre que convocado por seu Coordenador.

     § 1º As convocações especificarão o horário de início das reuniões, o horário-limite para o término e a pauta preliminar.

     § 2º A participação dos membros do Grupo de Trabalho Interministerial que estiverem fora do ente federativo em que se realizar a reunião se dará por meio de videoconferência.

     Art. 6º Poderão ser convidados a participar das reuniões do Grupo de Trabalho, sem direito a voto, representantes de outros órgãos e entidades da administração pública e de entidades privadas.

     Art. 7º O quórum de reunião do Grupo de Trabalho Interministerial é, em primeira convocação, o de maioria absoluta dos membros e, verificada a insuficiência de quórum, em segunda convocação, meia hora depois do horário estabelecido na convocação, a reunião se realizará com qualquer número de presentes.

     Art. 8º As deliberações do Grupo de Trabalho Interministerial se darão por consenso e serão registradas em ata.

     Art. 9º A participação no Grupo de Trabalho Interministerial será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

     Art. 10. Ficam revogados:

     I - o Decreto de 21 de junho de 2006, que cria o Grupo de Trabalho Interministerial sobre Assistência Humanitária Internacional; e

     II - o Decreto de 6 de novembro de 2007, que altera e acresce incisos ao art. 2º do Decreto de 21 de junho de 2006, que cria o Grupo de Trabalho Interministerial sobre Assistência Humanitária Internacional.

     Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 25 de junho de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Ernesto Henrique Fraga Araújo


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/06/2019


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/6/2019, Página 13 (Publicação Original)