Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.853, DE 25 DE JUNHO DE 2019 - Publicação Original
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DECRETO Nº 9.853, DE 25 DE JUNHO DE 2019
Dispõe sobre a Comissão Interministerial Brasil 200 Anos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Este Decreto dispõe sobre a Comissão Interministerial Brasil 200 Anos, no âmbito do Ministério da Cidadania.
Art. 2º A Comissão Interministerial Brasil 200 Anos é órgão destinado a elaborar e coordenar a programação nacional de atividades, eventos e projetos relativos às comemorações do ducentésimo aniversário da Independência da República Federativa do Brasil.
Art. 3º A Comissão Interministerial Brasil 200 Anos é composta por representantes dos seguintes órgãos:
I - Ministério da Cidadania, que a coordenará;
II - Casa Civil da Presidência da República;
III - Ministério da Defesa;
IV - Ministério das Relações Exteriores; e
V - Ministério da Educação.
§ 1º Cada membro da Comissão Interministerial Brasil 200 Anos terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos.
§ 2º Os membros da Comissão Interministerial Brasil 200 Anos e respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam e designados pelo Ministro de Estado da Cidadania.
§ 3º A Comissão Interministerial Brasil 200 Anos poderá convidar representantes de órgãos e entidades públicos, da sociedade civil e do setor privado para colaborar com suas atividades, sem direito a voto.
Art. 4º A Comissão Interministerial Brasil 200 Anos se reunirá mensalmente em caráter ordinário, após convocação do Coordenador com antecedência mínima de sete dias, e em caráter extraordinário após convocação do Coordenador com antecedência mínima de três dias.
Parágrafo único. O quórum de reunião e de aprovação da Comissão Interministerial Brasil 200 Anos é de maioria simples dos membros.
Art. 5º A Secretaria-Executiva da Comissão Interministerial Brasil 200 Anos será exercida pelo Ministério da Cidadania.
Art. 6º Os membros da Comissão Interministerial Brasil 200 Anos que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente e os membros que se encontrem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência.
Art. 7º A participação na Comissão Interministerial Brasil 200 Anos será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 8º Os trabalhos da Comissão Interministerial Brasil 200 Anos serão encerrados até o dia 1º de março de 2023, mediante apresentação do relatório final das atividades desenvolvidas ao Ministro de Estado da Cidadania.
Art. 9º As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias, anualmente consignadas aos órgãos representados, observados os limites de movimentação, empenho e pagamento da programação orçamentária e financeira anual.
Art. 10. Fica revogado o Decreto de 6 de setembro de 2016 que institui a Comissão Interministerial Brasil 200 Anos.
Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de junho de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Osmar Terra
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/6/2019, Página 10 (Publicação Original)