Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.849, DE 25 DE JUNHO DE 2019 - Publicação Original

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DECRETO Nº 9.849, DE 25 DE JUNHO DE 2019

Altera o Anexo ao Decreto nº 3.400, de 3 de abril de 2000, que aprova o Regulamento da Ordem do Mérito Naval.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º O Anexo ao Decreto nº 3.400, de 3 de abril de 2000, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 9º O Conselho da Ordem do Mérito Naval se reunirá em caráter ordinário na primeira semana do mês de abril e em caráter extraordinário sempre que convocado pelo Chanceler da Ordem.

§ 1º Os membros do Conselho da Ordem do Mérito Naval que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente e os membros que se encontrem em outros entes federativos participarão da reunião preferencialmente por meio de videoconferência.

§ 2º A participação no Conselho da Ordem do Mérito Naval será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

§ 3º A Secretaria-Executiva do Conselho da Ordem do Mérito Naval será exercida pelo Gabinete do Comandante da Marinha, que será a sede da Chancelaria da Ordem do Mérito Naval." (NR)
"Art. 9º-A. O quórum de reunião do Conselho da Ordem do Mérito Naval é de maioria simples de seus membros e o quórum de aprovação é de maioria simples dos presentes." (NR)

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 25 de junho de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Fernando Azevedo e Silva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/06/2019


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/6/2019, Página 7 (Publicação Original)