Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.849, DE 25 DE JUNHO DE 2019 - Publicação Original
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DECRETO Nº 9.849, DE 25 DE JUNHO DE 2019
Altera o Anexo ao Decreto nº 3.400, de 3 de abril de 2000, que aprova o Regulamento da Ordem do Mérito Naval.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O Anexo ao Decreto nº 3.400, de 3 de abril de 2000, passa a vigorar com as seguintes alterações:
§ 1º Os membros do Conselho da Ordem do Mérito Naval que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente e os membros que se encontrem em outros entes federativos participarão da reunião preferencialmente por meio de videoconferência.
§ 2º A participação no Conselho da Ordem do Mérito Naval será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
§ 3º A Secretaria-Executiva do Conselho da Ordem do Mérito Naval será exercida pelo Gabinete do Comandante da Marinha, que será a sede da Chancelaria da Ordem do Mérito Naval." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de junho de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Fernando Azevedo e Silva
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/06/2019
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/6/2019, Página 7 (Publicação Original)