Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.842, DE 18 DE JUNHO DE 2019 - Publicação Original

DECRETO Nº 9.842, DE 18 DE JUNHO DE 2019

Remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS para o Ministério de Minas e Energia.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Ficam remanejados, em caráter temporário, até 10 de dezembro de 2019, da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério de Minas e Energia, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores:

     I - um DAS 102.4; e

     II - três DAS 102.3.

     § 1º Os cargos de que trata o caput serão destinados ao assessoramento direto ao Ministro de Estado de Minas e Energia, no Estado do Rio de Janeiro.

     § 2º Os cargos de que trata o caput não integrarão a Estrutura Regimental do Ministério de Minas e Energia e seu caráter de transitoriedade constará dos atos de nomeação, por meio de remissão ao caput.

     § 3º Encerrado o prazo estabelecido no caput, os cargos em comissão serão restituídos à Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia e os seus ocupantes ficarão automaticamente exonerados.

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 18 de junho de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Bento Albuquerque


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/06/2019


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/6/2019, Página 4 (Publicação Original)