CÂMARA DOS DEPUTADOS

Centro de Documentação e Informação

 

DECRETO Nº 9.842, DE 18 DE JUNHO DE 2019

(Revogado pelo Decreto nº 10.409, de 30/6/2020, em vigor em 1º/7/2020)

 

Remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS para o Ministério de Minas e Energia.

 

 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam remanejados, em caráter temporário, até 30 de junho de 2020, da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério de Minas e Energia, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS: ("Caput" do artigo com redação dada pelo Decreto nº 10.155, de 4/12/2019)

I - um DAS 102.4; e

II - três DAS 102.3.

§ 1º Os cargos de que trata o caput serão destinados ao assessoramento direto ao Ministro de Estado de Minas e Energia, no Estado do Rio de Janeiro.

§ 2º Os cargos de que trata o caput não integrarão a Estrutura Regimental do Ministério de Minas e Energia e seu caráter de transitoriedade constará dos atos de nomeação, por meio de remissão ao caput.

§ 3º Encerrado o prazo estabelecido no caput, os cargos em comissão serão restituídos à Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia e os seus ocupantes ficarão automaticamente exonerados.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brasília, 18 de junho de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

 

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes

Bento Albuquerque