Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.837, DE 14 DE JUNHO DE 2019 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 9.837, DE 14 DE JUNHO DE 2019

Dispensa as emissoras de radiodifusão sonora da obrigatoriedade de retransmissão do programa oficial de informações dos Poderes da República.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 38, § 5º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações,

     DECRETA:

     Art. 1º Durante da realização da Copa América Conmebol Brasil 2019, no período de 14 de junho a 7 de julho de 2019, as emissoras de radiodifusão sonora ficam dispensadas da obrigatoriedade de retransmitir o programa oficial de informações dos Poderes da República, nos dias de partidas disputadas pela seleção brasileira, quando as disputas ocorrerem de segunda-feira a sexta-feira, no horário compreendido entre as dezenove horas e as vinte e duas horas, horário oficial de Brasília, nos termos do disposto na alínea "e" do caput do art. 38 da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações.

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 14 de junho de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Onyx Lorenzoni


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - A de 14/06/2019


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - A - 14/6/2019, Página 1 (Publicação Original)