Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 9.830, DE 10 DE JUNHO DE 2019
EMENTA: Regulamenta o disposto nos art. 20 ao art. 30 do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942, que institui a Lei de Introdução às normas do Direito brasileiro.
Texto Atualizado Formato: Documento em doc
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/6/2019, Página 4 (Publicação Original)
Observação:
Vide ADIs nºs 6.421 e 6.428/2020.
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
Indexação
LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO - Regulamentação
ATO ADMINISTRATIVO - Norma geral - Contrato administrativo - Processo administrativo - Invalidação - Revisão - Interpretação - Orientação normativa - Transição - Gestão pública - Compensação - Benefício - Indevido - Prejuízo
AGENTE PÚBLICO - Responsabilização - Dolo - Erro (direito civil) - Direito de regresso - Defesa - Processo judicial - Medida extrajudicial - Via administrativa - Sanção
SEGURANÇA JURÍDICA - Ato normativo - Aplicação
PARECER - Advogado-Geral da União - Consultoria jurídica - Advocacia-Geral da União (AGU) - Súmula - Enunciado (texto legislativo) - Transparência pública - Vigência
ATO ADMINISTRATIVO - Norma geral - Contrato administrativo - Processo administrativo - Invalidação - Revisão - Interpretação - Orientação normativa - Transição - Gestão pública - Compensação - Benefício - Indevido - Prejuízo
AGENTE PÚBLICO - Responsabilização - Dolo - Erro (direito civil) - Direito de regresso - Defesa - Processo judicial - Medida extrajudicial - Via administrativa - Sanção
SEGURANÇA JURÍDICA - Ato normativo - Aplicação
PARECER - Advogado-Geral da União - Consultoria jurídica - Advocacia-Geral da União (AGU) - Súmula - Enunciado (texto legislativo) - Transparência pública - Vigência