Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 9.825, DE 5 DE JUNHO DE 2019

EMENTA: Regulamenta a Lei nº 13.810, de 8 de março de 2019, para dispor sobre o cumprimento de sanções impostas por resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas e por designações de seus comitês de sanções, incluída a indisponibilidade de ativos de pessoas naturais e jurídicas e de entidades, e a designação nacional de pessoas investigadas ou acusadas de terrorismo, de seu financiamento ou de atos a ele correlacionados.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/6/2019, Página 5 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
CONSELHO DE SEGURANÇA DAS NAÇÕES UNIDAS (CSNU) - Resolução - Sanção financeira - Revogação - Pessoa física - Pessoa jurídica - Indisponibilidade de bens - Ativo financeiro - Terrorismo - Crime - Financiamento - Valor - Direito de posse - Direito de propriedade - Direitos - Titularidade - Liberação - Parcialidade - Pagamento - Custeio - Despesa - Subsistência - Família - Garantia - Direitos individuais - Atendimento - Utilização - Entrada - Saída - País - Restrição - Importação - Exportação - Assistência jurídica - Cooperação jurídica internacional - Corregedoria de Justiça - Estado (ente federado) - Distrito Federal (Brasil) - Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) - Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) - Capitania dos Portos - Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) - Procedimento - Administração - Bloqueio - Alienação - Ministério da Justiça e Segurança Pública - Advocacia-Geral da União (AGU) - Ministério Público Federal (MPF) - Polícia federal - Regulamentação