Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.788, DE 9 DE MAIO DE 2019 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 9.788, DE 9 DE MAIO DE 2019

Transfere recursos entre categorias de programação, constantes do Orçamento Fiscal da União, no âmbito do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, no valor de R$ 500.000,00.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, e tendo em vista o disposto no art. 167, § 5º, da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Ficam transferidos recursos entre categorias de programação, constantes do Orçamento Fiscal da União (Lei nº 13.808, de 15 de janeiro de 2019), no âmbito do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), conforme indicado nos Anexos I e II.

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 9 de maio de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/05/2019


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/5/2019, Página 1 (Publicação Original)