Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 9.787, DE 8 DE MAIO DE 2019
EMENTA: Delega competência ao Ministro de Estado da Economia para decidir e praticar os atos de autorização de funcionamento no País de sociedade estrangeira.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/5/2019, Página 1 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - Delegação de competência - Ministério da Economia - Ministro de Estado - Ministro de Estado da Economia - Sociedade estrangeira - Funcionamento - Contrato - Estatuto - Alteração - Nacionalização - Cassação - Autorização
SOCIEDADE ESTRANGEIRA - Atividade - Regulamento para a Fiscalização de Produtos Controlados (R-105) - Comando do Exército (COMEX) - Controle - Consentimento
SOCIEDADE ESTRANGEIRA - Atividade - Regulamento para a Fiscalização de Produtos Controlados (R-105) - Comando do Exército (COMEX) - Controle - Consentimento