Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 9.787, DE 8 DE MAIO DE 2019
EMENTA: Delega competência ao Ministro de Estado da Economia para decidir e praticar os atos de autorização de funcionamento no País de sociedade estrangeira.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/5/2019, Página 1 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada