Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 9.787, DE 8 DE MAIO DE 2019

EMENTA: Delega competência ao Ministro de Estado da Economia para decidir e praticar os atos de autorização de funcionamento no País de sociedade estrangeira.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/5/2019, Página 1 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

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