Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.781, DE 3 DE MAIO DE 2019 - Publicação Original
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DECRETO Nº 9.781, DE 3 DE MAIO DE 2019
Altera o Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012, que regulamenta a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que dispõe sobre o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do caput do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 183 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e no art. 2º da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Parágrafo único. As entidades com personalidade jurídica de direito privado constituídas sob a forma de serviço social autônomo, destinatárias de contribuições, são diretamente responsáveis por fornecer as informações referentes à parcela dos recursos provenientes das contribuições e dos demais recursos públicos recebidos." (NR)
§ 1º A publicidade a que estão submetidas as entidades citadas no caput refere-se à parcela dos recursos provenientes das contribuições e dos demais recursos públicos recebidos e à sua destinação, sem prejuízo das prestações de contas a que estejam legalmente obrigadas.
§ 2º A divulgação das informações previstas no caput não exclui outras hipóteses de publicação e divulgação de informações previstas na legislação, inclusive na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
§ 3º A divulgação de informações atenderá ao disposto no § 1º do art. 7º e no art. 8º." (NR)
Parágrafo único. A reclamação de que trata o art. 22 será encaminhada à autoridade máxima da entidade solicitada." (NR)
Art. 2º Ato conjunto dos Ministros de Estado da Controladoria-Geral da União e da Economia disporá sobre o detalhamento mínimo exigido para a divulgação das informações previstas no inciso IV do § 3º do art. 7º do Decreto nº 7.724, de 2012.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor noventa dias após a data de sua publicação.
Brasília, 3 de maio de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Wagner de Campos Rosário
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - A - 3/5/2019, Página 6 (Publicação Original)