Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.775, DE 30 DE ABRIL DE 2019 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 9.775, DE 30 DE ABRIL DE 2019

Altera o Decreto de 29 de novembro de 2017, que dispõe sobre o Conjunto Mínimo de Dados da Atenção à Saúde.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º e no art. 15, caput, inciso XI, da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990,

     DECRETA:

     Art. 1º O Decreto de 29 de novembro de 2017, que dispõe sobre o Conjunto Mínimo de Dados da Atenção à Saúde, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 8º Ato do Ministro de Estado da Saúde estabelecerá o prazo para a implementação e o funcionamento do CMD no território nacional." (NR)

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 30 de abril de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Luiz Henrique Mandetta


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - B de 30/04/2019


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - B - 30/4/2019, Página 4 (Publicação Original)