Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.775, DE 30 DE ABRIL DE 2019 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 9.775, DE 30 DE ABRIL DE 2019
Altera o Decreto de 29 de novembro de 2017, que dispõe sobre o Conjunto Mínimo de Dados da Atenção à Saúde.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º e no art. 15, caput, inciso XI, da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto de 29 de novembro de 2017, que dispõe sobre o Conjunto Mínimo de Dados da Atenção à Saúde, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de abril de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Luiz Henrique Mandetta
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - B - 30/4/2019, Página 4 (Publicação Original)