Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.768, DE 16 DE ABRIL DE 2019 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 9.768, DE 16 DE ABRIL DE 2019
Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira no capital social do Banco Inter S.A. e, indiretamente, no capital social de sua controlada Inter Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 52, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias,
DECRETA:
Art. 1º É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira de até cem por cento no capital social do Banco Inter S.A. e, indiretamente, no capital social de sua controlada Inter Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda.
Art. 2º O Banco Central do Brasil adotará as providências necessárias à execução do disposto neste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de abril de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Roberto de Oliveira Campos Neto
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/4/2019, Página 6 (Publicação Original)