Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 9.768, DE 16 DE ABRIL DE 2019
EMENTA: Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira no capital social do Banco Inter S.A. e, indiretamente, no capital social de sua controlada Inter Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/4/2019, Página 6 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/4/2019, Página 1 (Retificação)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
GOVERNO FEDERAL - Interesse - Participação - País estrangeiro - Capital social - Participação acionária - Banco Inter - Instituição financeira - Sociedade Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários (DTVM)