Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.761, DE 11 DE ABRIL DE 2019 - Publicação Original
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DECRETO Nº 9.761, DE 11 DE ABRIL DE 2019
Aprova a Política Nacional sobre Drogas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovada a Política Nacional sobre Drogas - Pnad, na forma do Anexo, consolidada a partir das conclusões do Grupo Técnico Interministerial instituído pelo Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas, na Resolução nº 1, de 9 de março de 2018.
Art. 2º Os órgãos e as entidades da administração pública federal considerarão, em seus planejamentos e em suas ações, os pressupostos, as definições gerais e as diretrizes fixadas no Anexo.
Art. 3º A Secretaria Nacional de Cuidados e Prevenção às Drogas do Ministério da Cidadania e a Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas do Ministério da Justiça e Segurança Pública articularão e coordenarão a implementação da Pnad, no âmbito de suas competências.
Art. 4º Fica revogado o Decreto nº 4.345, de 26 de agosto de 2002.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 11 de abril de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Sérgio Moro
Luiz Henrique Madetta
Osmar Terra
Damares Regina Alves
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - A - 11/4/2019, Página 7 (Publicação Original)