Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.761, DE 11 DE ABRIL DE 2019 - Publicação Original

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DECRETO Nº 9.761, DE 11 DE ABRIL DE 2019

Aprova a Política Nacional sobre Drogas.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica aprovada a Política Nacional sobre Drogas - Pnad, na forma do Anexo, consolidada a partir das conclusões do Grupo Técnico Interministerial instituído pelo Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas, na Resolução nº 1, de 9 de março de 2018.

     Art. 2º Os órgãos e as entidades da administração pública federal considerarão, em seus planejamentos e em suas ações, os pressupostos, as definições gerais e as diretrizes fixadas no Anexo.

     Art. 3º A Secretaria Nacional de Cuidados e Prevenção às Drogas do Ministério da Cidadania e a Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas do Ministério da Justiça e Segurança Pública articularão e coordenarão a implementação da Pnad, no âmbito de suas competências.

     Art. 4º Fica revogado o Decreto nº 4.345, de 26 de agosto de 2002.

     Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

     Brasília, 11 de abril de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Sérgio Moro
Luiz Henrique Madetta
Osmar Terra
Damares Regina Alves


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - A de 11/04/2019


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - A - 11/4/2019, Página 7 (Publicação Original)