Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.735, DE 21 DE MARÇO DE 2019 - Publicação Original
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DECRETO Nº 9.735, DE 21 DE MARÇO DE 2019
Revoga dispositivos do Decreto nº 8.690, de 11 de março de 2016, que dispõe sobre a gestão das consignações em folha de pagamento no âmbito do sistema de gestão de pessoas do Poder Executivo federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 45, § 1º, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e nos art. 1º a art. 5º da Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003,
DECRETA:
Art. 1º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 8.690, de 11 de março de 2016:
I - o inciso VII do caput do art. 3º; e
II - o inciso V do caput do art. 4º.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de março de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/3/2019, Página 2 (Publicação Original)