Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.732, DE 20 DE MARÇO DE 2019 - Publicação Original
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DECRETO Nº 9.732, DE 20 DE MARÇO DE 2019
Altera a vacatio legis e a data fixada para a aplicação das exigências para nomeação ou designação de que trata o Decreto nº 9.727, de 15 de março de 2019.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei nº 13.346, de 10 de outubro de 2016,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 9.727, de 15 de março de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Parágrafo único. Até 20 de junho de 2019, os órgãos e as entidades exonerarão ou dispensarão os ocupantes dos cargos e das funções que não atenderem aos critérios estabelecidos neste Decreto." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de março de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Sérgio Moro
Paulo Guedes
Wagner de Campos Rosário
Onyx Lorenzoni
Carlos Alberto dos Santos Cruz
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - A - 20/3/2019, Página 1 (Publicação Original)