Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.723, DE 11 DE MARÇO DE 2019 - Retificação

DECRETO Nº 9.723, DE 11 DE MARÇO DE 2019

Altera o Decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017, o Decreto nº 8.936, de 19 de dezembro de 2016, e o Decreto nº 9.492, de 5 setembro de 2018, para instituir o Cadastro de Pessoas Físicas - CPF como instrumento suficiente e substitutivo da apresentação de outros documentos do cidadão no exercício de obrigações e direitos ou na obtenção de benefícios e regulamentar dispositivos da Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017.

RETIFICAÇÃO
(Publicada no Diário Oficial de 12 de março de 2019 - Seção 1)

     Na página 3, 2ª coluna, nas assinaturas, leia-se: JAIR MESSIAS BOLSONARO, Paulo Guedes e Wagner de Campos Rosário


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - A de 18/03/2019


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - A - 18/3/2019, Página 2 (Retificação)