Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.713, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2019 - Publicação Original

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DECRETO Nº 9.713, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2019

Altera o Decreto nº 9.278, de 5 de fevereiro de 2018, que regulamenta a Lei nº 7.116, de 29 de agosto de 1983, que assegura validade nacional às Carteiras de Identidade e regula sua expedição.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 7.116, de 29 de agosto de 1983, na Lei nº 9.049, de 18 de maio de 1995, e na Lei nº 13.444, de 11 de maio de 2017,

     DECRETA:

     Art. 1º O Decreto nº 9.278, de 5 de fevereiro de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 21. A partir de 1º de março de 2020, os órgãos de identificação estarão obrigados a adotar os padrões de Carteira de Identidade estabelecidos neste Decreto." (NR)

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 21 de fevereiro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Luiz Pontel de Souza


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/02/2019


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/2/2019, Página 2 (Publicação Original)