Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.712, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2019 - Publicação Original

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DECRETO Nº 9.712, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2019

Altera o Decreto nº 7.689, de 2 de março de 2012, para dispor sobre a delegação de competência para autorizar despesas com diárias e passagens referentes a deslocamentos para o exterior.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º O Decreto nº 7.689, de 2 de março de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 7º ...............................................................................................................
......................................................................................................................................

§ 4º Na hipótese do inciso IV do caput, a competência poderá ser delegada a titulares de cargos de natureza especial, vedada a subdelegação.
............................................................................................................................." (NR)

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 21 de fevereiro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/02/2019


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/2/2019, Página 2 (Publicação Original)