Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.698, DE 31 DE JANEIRO DE 2019 - Publicação Original

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DECRETO Nº 9.698, DE 31 DE JANEIRO DE 2019

Altera o Decreto nº 9.678, de 2 de janeiro de 2019, para dispor sobre a denominação da Subchefia de Ação Governamental da Casa Civil da Presidência da República.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º O Anexo I ao Decreto nº 9.678, de 2 de janeiro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º ...................................................................................................................
...........................................................................................................................................
II - ........................................................................................................................... a) Subchefia de Ação Governamental;
................................................................................................................................" (NR)
"Art. 12. À Subchefia de Ação Governamental compete:
................................................................................................................................" (NR)
"Art. 13. Às Subchefias Adjuntas da Subchefia de Ação Governamental da Casa Civil da Presidência da República competem, preferencialmente e sem prejuízo de outras matérias atribuídas pelo Subchefe de Ação Governamental, a análise de propostas e a condução de atividades de coordenação da ação governamental nas áreas de:
................................................................................................................................." (NR)

     Art. 2º O Anexo II ao Decreto nº 9.678, de 2019, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo a este Decreto.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 31 de janeiro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Onyx Lorenzoni


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - A de 31/01/2019


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - A - 31/1/2019, Página 4 (Publicação Original)