CÂMARA DOS DEPUTADOS

Centro de Documentação e Informação

 

DECRETO Nº 9.689, DE 23 DE JANEIRO DE 2019

 

 

Dispõe sobre Funções Comissionadas Técnicas, Gratificações Temporárias das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal e Gratificações Temporárias de Atividade em Escola de Governo, transforma cargos em comissão e altera decretos de estrutura regimental.

 

 

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

 

DECRETA:

 

Art. 1º As Funções Comissionadas Técnicas alocadas nas estruturas organizacionais em vigor até 31 de dezembro de 2018, integram as respectivas estruturas transformadas em decorrência da Medida Provisória nº 870, de 1º de janeiro de 2019, até a edição de ato do Poder Executivo federal.

 

Art. 2º As Gratificações Temporárias das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE, de que trata o art. 15 da Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006, distribuídas aos órgãos centrais, setoriais, seccionais e correlatos, até 31 de dezembro de 2018, integram as respectivas estruturas transformadas em decorrência da Medida Provisória nº 870, de 2019, até a edição de ato do titular da unidade gestora central de cada subsistema.

 

Art. 3º As Gratificações Temporárias de Atividade em Escola de Governo alocadas na Escola de Administração Fazendária, em 31 de dezembro de 2018, passam a integrar a estrutura da Escola Nacional de Administração Pública, em decorrência da Medida Provisória nº 870, de 2019.

 

Art. 4º (Revogado pelo Decreto nº 10.369, de 22/5/2020, em vigor em 17/6/2020)

 

Art. 5º (Revogado pelo Decreto nº 10.369, de 22/5/2020, em vigor em 17/6/2020)

 

Arts. 6º a 8º (Revogados pelo Decreto nº 10.253, de 20/2/2020, em vigor em 23/3/2020)

 

Art. 9º (Declarado revogado pelo Decreto nº 10.554, de 26/11/2020, publicado no DOU de 27/11/2020, em vigor 30 dias após a publicação)

 

Arts. 10 a 12. (Revogados pelo Decreto nº 10.463, de 14/8/2020, em vigor em 11/9/2020)

 

Arts. 13 a 15. (Revogados pelo Decreto nº 9.745, de 8/4/2019, em vigor em 23/4/2019)

 

Art. 16. (Declarado revogado pelo Decreto nº 10.554, de 26/11/2020, publicado no DOU de 27/11/2020, em vigor 30 dias após a publicação)

 

Art. 17. (Revogado pelo Decreto nº 10.174, de 13/12/2019, em vigor em 30/12/2019)

 

Art. 18. (Declarado revogado pelo Decreto nº 10.554, de 26/11/2020, publicado no DOU de 27/11/2020, em vigor 30 dias após a publicação)

 

Art. 19. (Declarado revogado pelo Decreto nº 10.554, de 26/11/2020, publicado no DOU de 27/11/2020, em vigor 30 dias após a publicação)

 

Art. 20. Ficam transformados, na forma do Anexo XIV, nos termos do disposto no art. 8º da Lei nº 13.346, de 10 de outubro de 2016, os seguintes cargos em comissão do Grupo-DAS: nove DAS-5, cinquenta DAS-2 e sessenta e sete DAS-1 em dezoito DAS- 6 e trinta DAS-3.

 

Art. 21. Ficam revogados os seguintes dispositivos:

I - a alínea "f" do inciso I do caput do art. 2º do Decreto nº 9.680, de 2019;

II - o inciso VII do caput do art. 3º do Decreto nº 9.677, de 2019; e

III - do Anexo I ao Decreto nº 9.677, de 2019:

a) os itens 3 e 4 da alínea "d" do inciso II do caput do art. 2º; 

b) as alíneas "a" e "b" do inciso VI do caput do art. 7º; 

c) o parágrafo único do art. 8º; 

d) os incisos IX a XIX do caput do art. 10; 

e) os art. 29 e art. 30; e 

f) os incisos XVI e XVII do caput do art. 34. 

 

Art. 22. Este Decreto entra em vigor:

I - em 30 de janeiro de 2019, quanto aos art. 18 a art. 20; e

II - na data de sua publicação, quanto aos demais dispositivos.

 

Brasília, 23 de janeiro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

 

ANTÔNIO HAMILTON MARTINS MOURÃO

Marcelo Pacheco dos Guaranys

Tereza Cristina Corrêa da Costa Dias

Ricardo de Aquino Salles

Osmar Terra

Marcos César Pontes

Damares Regina Alves

 

ANEXO I

(Anexo II ao Decreto nº 9.680, de 2 de janeiro de 2019)

(Revogado pelo Decreto nº 10.369, de 22/5/2020, em vigor em 17/6/2020)

 

ANEXO II

(Anexo III ao Decreto nº 9.680, de 2 de janeiro de 2019)

(Revogado pelo Decreto nº 10.369, de 22/5/2020, em vigor em 17/6/2020)

 

ANEXO III

(Anexo IV ao Decreto nº 9.680, de 2 de janeiro de 2019)

(Revogado pelo Decreto nº 10.369, de 22/5/2020, em vigor em 17/6/2020)

 

ANEXO IV

(Anexo V ao Decreto nº 9.680, de 2 de janeiro de 2019)

(Revogado pelo Decreto nº 10.369, de 22/5/2020, em vigor em 17/6/2020)

 

ANEXO V

(Anexo II ao Decreto nº 9.667, de 2 de janeiro de 2019)

(Revogado pelo Decreto nº 10.253, de 20/2/2020, em vigor em 23/3/2020)

 

ANEXO VI

(Anexo III ao Decreto nº 9.667, de 2 de janeiro de 2019)

(Revogado pelo Decreto nº 10.253, de 20/2/2020, em vigor em 23/3/2020)

 

ANEXO VII

(Anexo II ao Decreto nº 9.677, de 2 de janeiro de 2019)

(Revogado pelo Decreto nº 10.463, de 14/8/2020, em vigor em 11/9/2020)

 

ANEXO VIII

(Anexo III ao Decreto nº 9.677, de 2 de janeiro de 2019) 

(Revogado pelo Decreto nº 10.463, de 14/8/2020, em vigor em 11/9/2020)

 

ANEXO IX

(Anexo IV ao Decreto nº 9.677, de 2 de janeiro de 2019)

(Revogado pelo Decreto nº 10.463, de 14/8/2020, em vigor em 11/9/2020)

 

ANEXO X

(Anexo II ao Decreto nº 9.679, de 2 de janeiro de 2019)

(Revogado pelo Decreto nº 9.745, de 8/4/2019, em vigor em 23/4/2019)

 

 

ANEXO XI

 (Anexo III ao Decreto nº 9.679, de 2 de janeiro de 2019)

(Revogado pelo Decreto nº 9.745, de 8/4/2019, em vigor em 23/4/2019)

 

 

ANEXO XII

(Anexo II ao Decreto nº 9.673, de 2 de janeiro de 2019)

(Declarado revogado pelo Decreto nº 10.554, de 26/11/2020, publicado no DOU de 27/11/2020, em vigor 30 dias após a publicação)

 

 

ANEXO XIII

(Anexo III ao Decreto nº 8.429, de 7 de abril de 2015)

(Declarado revogado pelo Decreto nº 10.554, de 26/11/2020, publicado no DOU de 27/11/2020, em vigor 30 dias após a publicação)

 

 

ANEXO XIV

DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES-DAS TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO ART. 8º DA LEI Nº 13.346, DE 10 DE OUTUBRO DE 2016

 

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

(a)

SITUAÇÃO NOVA

(b)

DIFERENÇA

(c = b - a)

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

DAS-6

6,27

-

-

18

112,86

18

112,86

DAS-5

5,04

9

45,36

-

-

-9

-45,36

DAS-4

3,84

-

-

-

-

-

-

DAS-3

2,10

-

-

30

63,00

30

63,00

DAS-2

1,27

50

63,50

-

-

-50

-63,50

DAS-1

1,00

67

67,00

-

-

-67

-67,00

TOTAL

126

175,86

48

175,86

-78

0,00