Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.174, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2019 - Publicação Original

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DECRETO Nº 10.174, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2019

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, remaneja cargos em comissão e funções de confiança e transforma cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, na forma dos Anexos I e II.

     Art. 2º Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e as seguintes Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE:

     I - do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:

a) três DAS 101.5;
b) seis DAS 102.4;
c) dois DAS 102.3;
d) um DAS 102.2;
e) um DAS 102.1;
f) uma FCPE 101.3; e
g) duas FCPE 101.2; e

     II - da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos:

a) dois DAS 101.4;
b) três DAS 101.3;
c) três DAS 101.2;
d) dois DAS 102.5;
e) um DAS 103.5;
f) três DAS 103.4; e
g) uma FCPE 101.4.

     Art. 3º Ficam transformados, na forma do Anexo IV, e nos termos do art. 8º da Lei nº 13.346, de 10 de outubro de 2016, um DAS-4 e um DAS-1 em um DAS-3 e dois DAS- 2 e uma FCPE-3 e duas FCPE-2 em uma FCPE-4.

     Art. 4º Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.

     Art. 5º O Ministro de Estado da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos publicará, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se refere o Anexo II, que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagos, suas denominações e seus níveis.

     Art. 6º Aplica-se o disposto nos art. 13 ao art. 19 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, quanto ao regimento interno, ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg, à permuta entre DAS e FCPE e à realocação de cargos em comissão e funções de confiança na Estrutura Regimental do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.

     Art. 7º As Funções Comissionadas Técnicas alocadas na Estrutura Regimental do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos são aquelas constantes do Anexo V.

     Art. 8º Ficam revogados:

     I - o Decreto nº 9.673, de 2 de janeiro de 2019;

     II - o art. 17 do Decreto nº 9.689, de 23 de janeiro de 2019;

     III - o Decreto nº 9.782, de 3 de maio de 2019;

     IV - os seguintes dispositivos do Decreto nº 9.831, de 10 de junho de 2019:

a) os art. 1º, art. 2º e art. 3º;
b) o Anexo I; e
c) o Anexo II; e

     V - o inciso II do caput do art. 9º do Decreto nº 10.073, de 18 de outubro de 2019.

     Art. 9º Este Decreto entra em vigor em 30 de dezembro de 2019.

     Brasília, 13 de dezembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Tatiana Barbosa de Alvarenga


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/12/2019


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/12/2019, Página 69 (Publicação Original)