Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.687, DE 18 DE JANEIRO DE 2019 - Publicação Original
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DECRETO Nº 9.687, DE 18 DE JANEIRO DE 2019
Remaneja cargos em comissão para o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, altera o Decreto nº 9.031, de 12 de abril de 2017, e o Decreto nº 9.668, de 2 janeiro de 2019, para dispor sobre a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
I - dois DAS 102.5; e
II - três DAS 102.3.
Art. 2º Ficam transformados, na forma do Anexo II, e nos termos do art. 8º da Lei nº 13.346, de 10 de outubro de 2016, dois DAS-2 e quatorze DAS-1 em dois DAS-5 e três DAS-3.
Art. 3º O Anexo II ao Decreto nº 9.031, de 12 de abril de 2017, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo III a este Decreto.
Art. 4º O Anexo II ao Decreto nº 9.668, de 2 janeiro de 2019, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo IV a este Decreto.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de janeiro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Augusto Heleno Ribeiro Pereira
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/1/2019, Página 1 (Publicação Original)