CÂMARA DOS DEPUTADOS
Centro de Documentação e Informação
DECRETO Nº 9.687, DE 18 DE JANEIRO DE 2019
(Revogado pelo Decreto nº 11.331, de 1º/1/2023, em vigor em 24/1/2023)
Remaneja cargos em comissão para o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, altera o Decreto nº 9.031, de 12 de abril de 2017, e o Decreto nº 9.668, de 2 janeiro de 2019, para dispor sobre a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
I - dois DAS 102.5; e
II - três DAS 102.3.
Art. 2º Ficam transformados, na forma do Anexo II, e nos termos do art. 8º da Lei nº 13.346, de 10 de outubro de 2016, dois DAS-2 e quatorze DAS-1 em dois DAS-5 e três DAS-3.
Art. 3º (Declarado revogado pelo Decreto nº 10.554, de 26/11/2020, publicado no DOU de 27/11/2020, em vigor 30 dias após a publicação)
Art. 4º (Declarado revogado pelo Decreto nº 10.554, de 26/11/2020, publicado no DOU de 27/11/2020, em vigor 30 dias após a publicação)
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de janeiro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Augusto Heleno Ribeiro Pereira
ANEXO I
REMANEJAMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS
CÓDIGO |
DAS-UNITÁRIO |
DA SEGES/ME PARA O GSI/PR |
|
QTD. |
VALOR TOTAL |
||
DAS 102.5 |
5,04 |
2 |
10,08 |
DAS 102.3 |
2,10 |
3 |
6,30 |
SALDO REMANEJAMENTO |
5 |
16,38 |
ANEXO II
DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO ART. 8º DA LEI Nº 13.346, DE 10 DE OUTUBRO DE 2016:
CÓDIGO |
DAS-UNITÁRIO |
SITUAÇÃO ATUAL (a) |
SITUAÇÃO NOVA (b) |
DIFERENÇA |
|||
(c = b - a) |
|||||||
QTD. |
VALOR TOTAL |
QTD. |
VALOR TOTAL |
QTD. |
VALOR TOTAL |
||
DAS 5 |
5,04 |
- |
- |
2 |
10,08 |
2 |
10,08 |
DAS 3 |
2,10 |
- |
- |
3 |
6,30 |
3 |
6,30 |
DAS 2 |
1,27 |
2 |
2,54 |
- |
- |
-2 |
- 2,54 |
DAS 1 |
1,00 |
14 |
14,00 |
- |
- |
-14 |
- 14,00 |
TOTAL |
16 |
16,54 |
5 |
16,38 |
-11 |
- 0,16 |
ANEXO III
ANEXO IV