CÂMARA DOS DEPUTADOS

Centro de Documentação e Informação

 

DECRETO Nº 9.687, DE 18 DE JANEIRO DE 2019

(Revogado pelo Decreto nº 11.331, de 1º/1/2023, em vigor em 24/1/2023)

 

Remaneja cargos em comissão para o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, altera o Decreto nº 9.031, de 12 de abril de 2017, e o Decreto nº 9.668, de 2 janeiro de 2019, para dispor sobre a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.

 

 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

I - dois DAS 102.5; e

II - três DAS 102.3.

 

Art. 2º Ficam transformados, na forma do Anexo II, e nos termos do art. 8º da Lei nº 13.346, de 10 de outubro de 2016, dois DAS-2 e quatorze DAS-1 em dois DAS-5 e três DAS-3.

 

Art. 3º (Declarado revogado pelo Decreto nº 10.554, de 26/11/2020, publicado no DOU de 27/11/2020, em vigor 30 dias após a publicação)

 

Art. 4º (Declarado revogado pelo Decreto nº 10.554, de 26/11/2020, publicado no DOU de 27/11/2020, em vigor 30 dias após a publicação)

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brasília, 18 de janeiro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

 

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes

Augusto Heleno Ribeiro Pereira

 

 

ANEXO I

REMANEJAMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS

 

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

DA SEGES/ME PARA O GSI/PR

QTD.

VALOR TOTAL

DAS 102.5

5,04

2

10,08

DAS 102.3

2,10

3

6,30

SALDO REMANEJAMENTO

5

16,38

 

 

ANEXO II

DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO ART. 8º DA LEI Nº 13.346, DE 10 DE OUTUBRO DE 2016:

 

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL (a)

SITUAÇÃO NOVA (b)

DIFERENÇA

(c = b - a)

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

DAS 5

5,04

-

-

2

10,08

2

10,08

DAS 3

2,10

-

-

3

6,30

3

6,30

DAS 2

1,27

2

2,54

-

-

-2

- 2,54

DAS 1

1,00

14

14,00

-

-

-14

- 14,00

TOTAL

16

16,54

5

16,38

-11

- 0,16

 

 

ANEXO III

(Declarado revogado pelo Decreto nº 10.554, de 26/11/2020, publicado no DOU de 27/11/2020, em vigor 30 dias após a publicação)

 

 

ANEXO IV

(Declarado revogado pelo Decreto nº 10.554, de 26/11/2020, publicado no DOU de 27/11/2020, em vigor 30 dias após a publicação)