Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.684, DE 14 DE JANEIRO DE 2019 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 9.684, DE 14 DE JANEIRO DE 2019

Altera o Decreto nº 9.676, de 2 de janeiro de 2019, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Infraestrutura.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º O Decreto nº 9.676, de 2 de janeiro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE:

I - ............................................................................................................................
..........................................................................................................................................
d) vinte e três DAS 102.1; e
..........................................................................................................................................

III - ...........................................................................................................................

a) três DAS 101.5;
b) um DAS 101.4; 
c) trinta e um DAS 101.3; 
d) treze DAS 101.2;
e) dois DAS 102.5;
f) oito DAS 102.3; e
g) uma FCPE 101.4." (NR)
 
"Art. 3º Ficam remanejadas, da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério da Infraestrutura, na forma do Anexo IV, em cumprimento à Lei nº 13.346, de 10 de outubro de 2016, as seguintes FCPE:

I - uma FCPE 101.4; e

II - treze FCPE 101.2.

Parágrafo único. Ficam extintos quatorze cargos em comissão do Grupo-DAS, conforme demonstrado no Anexo IV." (NR)
"Art. 4º Ficam transformados, na forma do Anexo V, nos termos do art. 8º da Lei nº 13.346, de 2016, os seguintes cargos em comissão do Grupo-DAS: treze DAS- 4, oito DAS-2 e trinta e oito DAS-1 em quatro DAS-5 e trinta e sete DAS-3." (NR)

"Art. 5º Os apostilamentos decorrentes das alterações promovidas na Estrutura Regimental do Ministério da Infraestrutura deverão ocorrer até 30 de janeiro de 2019.
................................................................................................................................" (NR)
"Art. 15. Este Decreto entra em vigor em 16 de janeiro de 2019." (NR)

     Art. 2º Os Anexos II, III, IV e V ao Decreto nº 9.676, de 2019, passam a vigorar com as alterações constantes dos Anexos I, II, III e IV a este Decreto.

     Art. 3º Fica revogado o art. 12 do Decreto nº 9.676, de 2019.

     Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 14 de janeiro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Tarcisio Gomes de Freitas


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/01/2019


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/1/2019, Página 1 (Publicação Original)