Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.681, DE 3 DE JANEIRO DE 2019 - Publicação Original

DECRETO Nº 9.681, DE 3 DE JANEIRO DE 2019

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Controladoria-Geral da União, remaneja cargos em comissão e funções de confiança e substitui cargos em comissão do Grupo- Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Controladoria-Geral da União, na forma dos Anexos I e II.

     Art. 2º Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE e Funções Gratificadas - FG:

     I - da Controladoria-Geral da União para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:

a) dois DAS 101.4;
b) dois DAS 102.5;
c) quatro DAS 102.4;
d) um DAS 102.2;
e) um DAS 102.1;
f) duas FCPE 101.3;
g) dez FCPE 102.2;
h) duas FCPE 102.1; e
i) duas FG-1; e

     II - da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para a Controladoria-Geral da União:

a) um DAS 101.6;
b) quatro DAS 101.5;
c) dez FCPE 101.2;
d) quatro FCPE 101.1; e
e) uma FCPE 102.3.

     Art. 3º Ficam remanejadas, na forma do Anexo IV, em cumprimento à Lei nº 13.346, de 2016, da Secretaria de Gestão do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento para a Controladoria-Geral da União as seguinte Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE: três FCPE 101.4, uma FCPE 102.4, trinta e uma FCPE 101.2 e duas FCPE 101.1.

     Parágrafo único. Ficam extintos trinta e sete cargos em comissão do Grupo-DAS, conforme demonstrado no Anexo IV.

     Art. 4º Ficam transformados, na forma do Anexo V, nos termos do art. 8º da Lei nº 13.346, de 2016, os seguintes cargos em comissão e funções de confiança:

     I - quatro DAS-4 e um DAS-1 em um DAS-6 e dois DAS-5; e

     II - uma FCPE-3 em duas FCPE-1.

     Art. 5º Ficam automaticamente exonerados ou dispensados os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança da Controladoria-Geral da União que não guardam correspondência direta com os cargos em comissão e as funções de confiança previstas na Estrutura Regimental da Controladoria-Geral da União.

     Art. 6º Os apostilamentos decorrentes das alterações promovidas na Estrutura Regimental da Controladoria-Geral da União deverão ocorrer até 13 de fevereiro de 2019.

     Parágrafo único. O Ministro de Estado da Controladoria-Geral da União publicará, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se refere o Anexo II, que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagos, suas denominações e seus níveis.

     Art. 7º O Ministro de Estado da Controladoria-Geral da União poderá editar regimento interno abrangendo todas as unidades administrativas integrantes de sua estrutura regimental, ou regimentos internos específicos abrangendo uma ou mais unidades ou subunidades administrativas, detalhando as unidades administrativas integrantes da Estrutura Regimental da Controladoria-Geral da União, as suas competências e as atribuições de seus dirigentes.

     Parágrafo único. Os registros referentes ao regimento interno serão realizados no sistema informatizado do Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg até a data de entrada em vigor do regimento interno ou de suas alterações.

     Art. 8º O Ministro de Estado da Controladoria-Geral da União poderá, mediante alteração do regimento interno, permutar cargos em comissão do Grupo-DAS com FCPE, desde que não sejam alteradas as unidades da estrutura organizacional básica especificadas na Tabela "a" do Anexo II e sejam mantidos as categorias, os níveis e os quantitativos previstos na Tabela "b" do Anexo II, conforme o disposto no art. 9º do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009.

     Art. 9º Ficam revogados:

     I - o Decreto nº 8.910, de 22 de novembro de 2016; e

     II - o art. 27 do Decreto nº 9.492, de 5 de setembro de 2018.

     Art. 10. Este Decreto entra em vigor em 30 de janeiro de 2019.

     Brasília, 3 de janeiro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Wagner de Campos Rosário


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - A de 03/01/2019


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - A - 3/1/2019, Página 1 (Publicação Original)