CÂMARA DOS DEPUTADOS

Centro de Documentação e Informação

 

 

DECRETO Nº 9.678, DE 2 DE JANEIRO DE 2019

(Revogado pelo Decreto nº 10.907, de 20/12/2021, em vigor em 28/12/2021)

 

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Casa Civil da Presidência da República, remaneja cargos em comissão e funções de confiança.

 

 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Casa Civil da Presidência da República, na forma dos Anexos I e II.

 

Art. 2º Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Gratificações de Exercício em Cargo de Confiança:

I - da Subchefia de Assuntos Parlamentares da Secretaria de Governo da Presidência da República para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:

a) um DAS 101.5;

b) um DAS 101.4;

c) três DAS 102.5;

d) sete DAS 102.4;

e) seis DAS 102.3

f) sete DAS 102.2; e

g) sete DAS 102.1;

II - da Casa Civil da Presidência da República para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:

a) sete DAS 101.3;

b) quatro DAS 101.2;

c) duas FCPE 101.2; e

d) duas FCPE 102.4; (Alínea com redação dada pelo Decreto nº 9.696, de 30/1/2019)

III - do Gabinete Pessoal do Presidente da República para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia: (Inciso com redação dada pelo Decreto nº 9.696, de 30/1/2019)

a) um DAS 102.2; e (Alínea com redação dada pelo Decreto nº 9.696, de 30/1/2019)

b) um DAS 102.1; e (Alínea com redação dada pelo Decreto nº 9.696, de 30/1/2019)

c) (Revogada pelo Decreto nº 9.696, de 30/1/2019)

d) (Revogada pelo Decreto nº 9.696, de 30/1/2019)  

e) (Revogada pelo Decreto nº 9.696, de 30/1/2019)

f) (Revogada pelo Decreto nº 9.696, de 30/1/2019)  

g) (Revogada pelo Decreto nº 9.696, de 30/1/2019)  

h) (Revogada pelo Decreto nº 9.696, de 30/1/2019)  

i) (Revogada pelo Decreto nº 9.696, de 30/1/2019)  

j) (Revogada pelo Decreto nº 9.696, de 30/1/2019)  

IV - da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para a Casa Civil da Presidência da República:

a) quatro DAS 101.6;

b) dois DAS 101.5;

c) oito DAS 101.4;

d) doze DAS 102.6;

e) nove DAS 102.5;

f) dez DAS 102.4;

g) vinte e seis DAS 102.3;

h) onze DAS 102.2;

i) sete DAS 102.1; e

j) duas FCPE 102.2. (Inciso acrescido pelo Decreto nº 9.696, de 30/1/2019)

 

Art. 3º Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental da Casa Civil da Presidência da República e no Gabinete Pessoal do Presidente da República por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados. (Artigo com redação dada pelo Decreto nº 9.696, de 30/1/2019)

 

Art. 4º Os apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental da Casa Civil da Presidência da República deverão ocorrer até 13 de fevereiro de 2019.

Parágrafo único. O Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República publicará, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, a relação nominal dos titulares dos cargos em comissão, das funções de confiança e das Gratificações de Exercício em Cargo de Confiança a que se refere o Anexo II, que indicará, inclusive, o número de cargos, funções e gratificações vagos, suas denominações e seus níveis.

 

Art. 5º (Revogado pelo Decreto nº 10.205, de 22/1/2020, retificado no DOU de 31/1/2020, em vigor em 17/2/2020)

 

Art. 6º (Revogado pelo Decreto nº 10.205, de 22/1/2020, retificado no DOU de 31/1/2020, em vigor em 17/2/2020)

 

Art. 7º Ficam revogados:

I - o Decreto nº 8.889, de 26 de outubro de 2016;

II - o Decreto nº 9.009, de 23 de março de 2017; e

III - o Anexo III ao Decreto nº 9.282, de 7 de fevereiro de 2018.

 

Art. 8º Este Decreto entra em vigor em 30 de janeiro de 2019.

 

Brasília, 2 de janeiro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

 

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes

Onyx Lorenzoni

 

 

ANEXO I

 

ESTRUTURA REGIMENTAL DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

 

CAPÍTULO I

DA NATUREZA E COMPETÊNCIA

 

Art. 1º À Casa Civil, órgão essencial da Presidência da República, compete:

I - assistir diretamente o Presidente da República no desempenho de suas atribuições, especialmente: (Inciso com redação dada pelo Decreto nº 9.979, de 20/8/2019, em vigor em 23/8/2019)

a) na coordenação e na integração das ações governamentais; (Alínea com redação dada pelo Decreto nº 9.979, de 20/8/2019, em vigor em 23/8/2019)

b) na análise do mérito, da oportunidade e da compatibilidade das propostas, inclusive das matérias em tramitação no Congresso Nacional, com as diretrizes governamentais; (Alínea com redação dada pelo Decreto nº 9.979, de 20/8/2019, em vigor em 23/8/2019)

c) na avaliação e no monitoramento da ação governamental e da gestão dos órgãos e das entidades da administração pública federal; (Alínea com redação dada pelo Decreto nº 9.979, de 20/8/2019, em vigor em 23/8/2019)

d) na coordenação e no acompanhamento das atividades dos Ministérios e da formulação de projetos e políticas públicas; (Alínea com redação dada pelo Decreto nº 9.979, de 20/8/2019, em vigor em 23/8/2019)

e) (Revogada pelo Decreto nº 10.372, de 25/5/2020, em vigor em 17/6/2020)

f) (Revogada pelo Decreto nº 10.372, de 25/5/2020, em vigor em 17/6/2020)

II - (Revogado pelo Decreto nº 10.372, de 25/5/2020, em vigor em 17/6/2020)

 

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

 

Art. 2º A Casa Civil tem a seguinte estrutura organizacional:

I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado:

a) Assessoria Especial;

b) Gabinete do Ministro;

c) Secretaria-Executiva:

1. Gabinete da Secretaria-Executiva; (Item com redação dada pelo Decreto nº 10.372, de 25/5/2020, em vigor em 17/6/2020)

2. Diretoria de Gestão Interna; (Item com redação dada pelo Decreto nº 10.372, de 25/5/2020, em vigor em 17/6/2020)

3. Diretoria de Governança, Inovação e Conformidade; e (Item acrescido pelo Decreto nº 10.372, de 25/5/2020, em vigor em 17/6/2020)

4. Diretoria de Gestão da Informação; (Item acrescido pelo Decreto nº 10.372, de 25/5/2020, em vigor em 17/6/2020)

d) Assessoria Especial de Comunicação Social; (Alínea com redação dada pelo Decreto nº 9.979, de 20/8/2019, em vigor em 23/8/2019)

e) (Revogada pelo Decreto nº 9.979, de 20/8/2019, em vigor em 23/8/2019)

f) (Revogada pelo Decreto nº 9.979, de 20/8/2019, em vigor em 23/8/2019)

II - órgãos específicos singulares:

a) Subchefia de Análise e Acompanhamento de Políticas Governamentais; (Alínea com redação dada pelo Decreto nº 9.979, de 20/8/2019, em vigor em 23/8/2019)

1. Subchefia Adjunta de Políticas Sociais;

2. Subchefia Adjunta de Infraestrutura;

3. Subchefia Adjunta de Política Econômica;

4. Subchefia Adjunta de Finanças Públicas; e

5. Subchefia Adjunta de Gestão Pública e Segurança; (Item com redação dada pelo Decreto nº 10.372, de 25/5/2020, em vigor em 17/6/2020)

b) Subchefia de Articulação e Monitoramento:

1. Subchefia Adjunta de Políticas Sociais;

2. Subchefia Adjunta de Infraestrutura;

3. Subchefia Adjunta de Política Econômica; e

4. Subchefia Adjunta de Gestão Pública;

c) Secretaria Especial de Relações Governamentais; (Alínea com redação dada pelo Decreto nº 9.979, de 20/8/2019, em vigor em 23/8/2019)

1. (Revogado pelo Decreto nº 9.979, de 20/8/2019, em vigor em 23/8/2019)

2. (Revogado pelo Decreto nº 9.979, de 20/8/2019, em vigor em 23/8/2019)

3. (Revogado pelo Decreto nº 9.979, de 20/8/2019, em vigor em 23/8/2019)

4. (Revogado pelo Decreto nº 9.979, de 20/8/2019, em vigor em 23/8/2019)

5. (Revogado pelo Decreto nº 9.979, de 20/8/2019, em vigor em 23/8/2019)

6. (Revogado pelo Decreto nº 9.979, de 20/8/2019, em vigor em 23/8/2019)

7. (Revogado pelo Decreto nº 9.979, de 20/8/2019, em vigor em 23/8/2019)

8. (Revogado pelo Decreto nº 9.979, de 20/8/2019, em vigor em 23/8/2019)

d) Secretaria Especial de Relacionamento Externo; e (Alínea com redação dada pelo Decreto nº 9.979, de 20/8/2019, em vigor em 23/8/2019)

1. (Revogado pelo Decreto nº 9.979, de 20/8/2019, em vigor em 23/8/2019)

2. (Revogado pelo Decreto nº 9.979, de 20/8/2019, em vigor em 23/8/2019)

3. (Revogado pelo Decreto nº 9.979, de 20/8/2019, em vigor em 23/8/2019)

e) Secretaria-Executiva do Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado: Assessoria Especial de Relações Institucionais e Internacionais; e (Alínea com redação dada pelo Decreto nº 10.428, de 17/7/2020, em vigor em 22/7/2020)

1. (Item acrescido pelo Decreto nº 9.979, de 20/8/2019, e revogado pelo Decreto nº 10.372, de 25/5/2020, em vigor em 17/6/2020)

2. (Item acrescido pelo Decreto nº 9.979, de 20/8/2019, e revogado pelo Decreto nº 10.372, de 25/5/2020, em vigor em 17/6/2020)

3. (Item acrescido pelo Decreto nº 9.979, de 20/8/2019, e revogado pelo Decreto nº 10.372, de 25/5/2020, em vigor em 17/6/2020)

4. (Item acrescido pelo Decreto nº 9.979, de 20/8/2019, e revogado pelo Decreto nº 10.372, de 25/5/2020, em vigor em 17/6/2020)

5. (Item acrescido pelo Decreto nº 9.979, de 20/8/2019, e revogado pelo Decreto nº 10.372, de 25/5/2020, em vigor em 17/6/2020)

6. (Item acrescido pelo Decreto nº 9.979, de 20/8/2019, e revogado pelo Decreto nº 10.372, de 25/5/2020, em vigor em 17/6/2020)

III - entidade vinculada: Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI.

 

CAPÍTULO III

DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS

 

Seção I

Dos órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado

 

Art. 3º À Assessoria Especial compete:

I - assessorar o Ministro de Estado no exercício de suas atribuições e assisti-lo no exame e na condução dos assuntos de sua competência;

II - atuar de forma coordenada com os Ministérios e as Secretarias na formulação de projetos governamentais considerados prioritários e estruturantes pelo Presidente da República; (Inciso com redação dada pelo Decreto nº 10.205, de 22/1/2020, retificado no DOU de 31/1/2020, em vigor em 17/2/2020)

III - assessorar o Ministro de Estado no relacionamento com representantes de outros Poderes e com entes privados; e (Inciso acrescido pelo Decreto nº 10.205, de 22/1/2020, retificado no DOU de 31/1/2020, em vigor em 17/2/2020)

IV - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Ministro de Estado. (Primitivo inciso III renumerado pelo Decreto nº 10.205, de 22/1/2020, retificado no DOU de 31/1/2020, em vigor em 17/2/2020)

 

Art. 4º Ao Gabinete do Ministro compete:

I - assistir o Ministro de Estado no âmbito de sua atuação, inclusive em sua representação funcional, pessoal, política e social;

II - (Revogado pelo Decreto nº 9.979, de 20/8/2019, em vigor em 23/8/2019)

III - (Revogado pelo Decreto nº 9.979, de 20/8/2019, em vigor em 23/8/2019)

IV - incumbir-se do preparo e do despacho do expediente do Ministro de Estado e de sua pauta de audiências;

V - apoiar a realização de eventos do Ministro de Estado com representações e autoridades nacionais e internacionais;

VI - assistir o Ministro de Estado na preparação de análises e de documentos de interesse da Casa Civil da Presidência da República; (Inciso com redação dada pelo Decreto nº 10.205, de 22/1/2020, retificado no DOU de 31/1/2020, em vigor em 17/2/2020)

VII - (Inciso acrescido pelo Decreto nº 10.205, de 22/1/2020, e revogado pelo Decreto nº 10.372, de 25/5/2020, em vigor em 17/6/2020)

VIII - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Ministro de Estado. (Primitivo inciso VII renumerado pelo Decreto nº 10.205, de 22/1/2020, retificado no DOU de 31/1/2020, em vigor em 17/2/2020)

 

Art. 5º À Secretaria-Executiva compete:

I - assessorar e assistir o Ministro de Estado no âmbito de sua competência;

II - exercer a supervisão e a coordenação das atividades dos órgãos integrantes da estrutura da Casa Civil da Presidência da República;

III - colaborar com o Ministro de Estado na direção, na orientação, na coordenação e no controle dos trabalhos da Casa Civil da Presidência da República, na definição de diretrizes e na implementação das ações da sua área de competência;

IV - (Revogado pelo Decreto nº 9.979, de 20/8/2019, em vigor em 23/8/2019)

V - (Revogado pelo Decreto nº 9.979, de 20/8/2019, em vigor em 23/8/2019)

VI -  planejar e coordenar as ações de gestão e de modernização institucional da Casa Civil da Presidência da República, em articulação com a Secretaria-Executiva da Secretaria-Geral da Presidência da República; (Inciso com redação dada pelo Decreto nº 9.979, de 20/8/2019, em vigor em 23/8/2019)

VII - prover informações estratégicas ao Ministro de Estado para apoiar o processo de decisão e o desempenho das competências da Casa Civil da Presidência da República;

VIII - supervisionar a implementação de sistemas de informação em apoio ao acompanhamento e ao monitoramento de ações de competência da Casa Civil da Presidência da República, em articulação com a Secretaria Especial de Administração da Secretaria-Geral da Presidência da República; (Inciso com redação dada pelo Decreto nº 9.979, de 20/8/2019, em vigor em 23/8/2019)

IX - providenciar a publicação oficial e a divulgação das matérias relacionadas com a área de atuação da Casa Civil da Presidência da República;

X - exercer as funções de Secretaria-Executiva de câmaras, conselhos, comitês e outros grupos coordenados pela Casa Civil da Presidência da República que não possuam Secretaria-Executiva específica, inclusive daqueles formados por diferentes instâncias governamentais;

XI - (Revogado pelo Decreto nº 9.696, de 30/1/2019)  

XII - subsidiar o Ministro de Estado nos assuntos orçamentários, financeiros e de governança da administração pública federal; (Inciso com redação dada pelo Decreto nº 9.979, de 20/8/2019, em vigor em 23/8/2019)

XIII - acompanhar os processos de governança, gestão de riscos e integridade no âmbito da Casa Civil da Presidência da República; e (Inciso acrescido pelo Decreto nº 9.979, de 20/8/2019, em vigor em 23/8/2019)

XIV - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Ministro de Estado. (Primitivo inciso XIII renumerado pelo Decreto nº 9.979, de 20/8/2019, em vigor em 23/8/2019)

 

Art. 5º-A Ao Gabinete da Secretaria-Executiva compete:

I - assistir o Secretário-Executivo e o Secretário-Executivo Adjunto no desempenho de suas atribuições;

II - gerenciar os despachos do Secretário-Executivo e do Secretário-Executivo Adjunto;

III - coordenar e organizar a agenda de compromissos diários do Secretário-Executivo e do Secretário-Executivo Adjunto;

IV - dar tratamento aos processos e expedientes submetidos ao Gabinete da Secretaria-Executiva;

V - coordenar as atividades de secretariado e as ações de cerimonial da Secretaria-Executiva;

VI - auxiliar o Secretário-Executivo na articulação com as unidades da Casa Civil da Presidência da República, com a sua entidade vinculada e com outros órgãos do Poder Executivo federal; e

VII - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Secretário-Executivo. (Artigo acrescido pelo Decreto nº 10.372, de 25/5/2020, em vigor em 17/6/2020)

 

Art. 5º-B À Diretoria de Gestão Interna compete:

I - planejar, organizar e monitorar a gestão interna e administrativa da Secretaria-Executiva da Casa Civil da Presidência da República;

II - identificar as ações de desenvolvimento, de capacitação e de gestão das informações funcionais dos servidores da Secretaria-Executiva da Casa Civil da Presidência da República, em articulação com a Secretaria Especial de Administração da Secretaria-Geral da Presidência da República;

III - registrar e acompanhar no Sistema Integrado de Nomeações e Consultas - Sinc as indicações para provimento de cargos e ocupação de funções de confiança, no âmbito da Casa Civil;

IV - acompanhar e coordenar a execução das atividades relativas aos atos de nomeação, exoneração, dispensa, designação, cessão, requisição e demais atos administrativos de pessoal, em articulação com a Secretaria Especial de Administração da Secretaria-Geral da Presidência da República

V - analisar e acompanhar os atos necessários à autorização de afastamento do País de servidores da Casa Civil da Presidência da República e providenciar a autorização de afastamento do País de servidores da Secretaria-Executiva;

VI - coordenar, acompanhar e assessorar o Secretário-Executivo da Casa Civil da Presidência da República nas atividades relacionadas à concessão de diárias e passagens, no âmbito da Casa Civil, e providenciar as viagens dos servidores e colaboradores eventuais da Secretaria-Executiva;

VII - realizar a gestão dos bens patrimoniais e de consumo da Secretaria-Executiva da Casa Civil da Presidência da República; e

VIII - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Secretário-Executivo da Casa Civil da Presidência da República. (Artigo acrescido pelo Decreto nº 10.372, de 25/5/2020, em vigor em 17/6/2020)

 

Art. 6º À Diretoria de Governança, Inovação e Conformidade compete: ("Caput" do artigo com redação dada pelo Decreto nº 9.979, de 20/8/2019, em vigor em 23/8/2019)

I - acompanhar a implementação e as respostas, pelas unidades da Casa Civil da Presidência da República, às demandas do Tribunal de Contas da União e da Secretaria de Controle Interno da Secretaria-Geral da Presidência da República; (Inciso com redação dada pelo Decreto nº 9.979, de 20/8/2019, em vigor em 23/8/2019)

II - coordenar e articular as manifestações sobre as demandas de órgãos de controle nas questões transversais de políticas públicas que envolvam outros órgãos do Poder Executivo federal; (Inciso com redação dada pelo Decreto nº 9.979, de 20/8/2019, em vigor em 23/8/2019)

III - elaborar as respostas a requerimentos de informação do Congresso Nacional dirigidos à Casa Civil da Presidência da República; (Inciso com redação dada pelo Decreto nº 9.979, de 20/8/2019, em vigor em 23/8/2019)

IV - secretariar os colegiados coordenados pela Secretaria-Executiva da Casa Civil da Presidência da República; (Inciso com redação dada pelo Decreto nº 9.979, de 20/8/2019, em vigor em 23/8/2019)

V - subsidiar a tomada de decisão em relação aos órgãos colegiados coordenados ou integrados pela Casa Civil da Presidência da República; (Inciso com redação dada pelo Decreto nº 9.979, de 20/8/2019, em vigor em 23/8/2019)

VI - acompanhar o funcionamento dos órgãos colegiados da administração pública federal direta, autárquica e fundacional; (Inciso com redação dada pelo Decreto nº 9.979, de 20/8/2019, em vigor em 23/8/2019)

VII - prestar subsídios ao Secretário-Executivo da Casa Civil da Presidência da República no que se refere a questões orçamentárias e financeiras da Casa Civil da Presidência da República; (Inciso com redação dada pelo Decreto nº 9.979, de 20/8/2019, em vigor em 23/8/2019)

VIII - subsidiar a Casa Civil da Presidência da República nas decisões relacionadas com as questões orçamentárias e financeiras do Poder Executivo federal; (Inciso com redação dada pelo Decreto nº 9.979, de 20/8/2019, em vigor em 23/8/2019)

IX - apoiar os processos de gestão das estruturas de governança e estratégia da Casa Civil da Presidência da República; (Inciso acrescido pelo Decreto nº 9.979, de 20/8/2019, em vigor em 23/8/2019)

X - planejar e orientar as atividades corporativas da área de governança, risco e integridade no âmbito da Casa Civil da Presidência da República, em articulação com a Secretaria de Controle Interno da Secretaria-Geral da Presidência da República; (Inciso acrescido pelo Decreto nº 9.979, de 20/8/2019, em vigor em 23/8/2019)

XI - identificar, sugerir e acompanhar as ações de inovação, de modernização e de melhoria dos processos da Casa Civil da Presidência da República; (Inciso acrescido pelo Decreto nº 9.979, de 20/8/2019, em vigor em 23/8/2019)

XII - zelar pela conformidade dos procedimentos praticados pela Secretaria-Executiva, em articulação com as demais unidades da Casa Civil da Presidência da República; (Inciso acrescido pelo Decreto nº 9.979, de 20/8/2019, em vigor em 23/8/2019)

XIII - implementar o programa de integridade da Casa Civil da Presidência da República; (Inciso acrescido pelo Decreto nº 9.979, de 20/8/2019, em vigor em 23/8/2019)

XIV -  planejar, orientar e coordenar as atividades de disseminação da cultura de conformidade, de prevenção de incidentes de fraude, de controles internos e de análise de integridade, no âmbito da Casa Civil da Presidência da República; (Inciso acrescido pelo Decreto nº 9.979, de 20/8/2019, e com redação dada pelo Decreto nº 10.372, de 25/5/2020, em vigor em 17/6/2020)

XV - assessorar os demais órgãos da Casa Civil da Presidência da República: (Inciso acrescido pelo Decreto nº 10.372, de 25/5/2020, em vigor em 17/6/2020)

a) na gestão do acesso às informações produzidas ou custodiadas pelo órgão; e (Alínea acrescida pelo Decreto nº 10.372, de 25/5/2020, em vigor em 17/6/2020)

b) nos assuntos relativos à Comissão Mista de Reavaliação de Informações; (Alínea acrescida pelo Decreto nº 10.372, de 25/5/2020, em vigor em 17/6/2020)

XVI - coordenar e articular as ações afetas à publicação de dados abertos; e (Inciso acrescido pelo Decreto nº 10.372, de 25/5/2020, em vigor em 17/6/2020)

XVII -  exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Secretário-Executivo da Casa Civil da Presidência da República. (Primitivo inciso XV renumerado pelo Decreto nº 10.372, de 25/5/2020, em vigor em 17/6/2020)

 

Art. 7º (Revogado pelo Decreto nº 9.979, de 20/8/2019, em vigor em 23/8/2019)

 

Art. 8º À Diretoria de Gestão da Informação compete:

I - fomentar e apoiar as atividades relacionadas com a especificação, o desenvolvimento, a implementação, a sustentação e a disseminação das soluções de tecnologia destinadas à gestão da informação que deem suporte aos processos e à tomada de decisão no âmbito da Casa Civil da Presidência da República, em articulação com a Secretaria Especial de Administração da Secretaria-Geral da Presidência da República e observadas as diretrizes estabelecidas pelo Comitê de Governança Digital da Presidência da República; (Inciso com redação dada pelo Decreto nº 9.979, de 20/8/2019, em vigor em 23/8/2019)

II - prover a orientação e o suporte aos usuários na instalação, na configuração e no uso de soluções estratégicas providas pela Diretoria de Gestão da Informação para a Casa Civil, observadas as diretrizes estabelecidas pelo Comitê de Governança Digital da Presidência da República; (Inciso com redação dada pelo Decreto nº 9.979, de 20/8/2019, em vigor em 23/8/2019)

III - apoiar as atividades relacionadas ao planejamento, à articulação e à gestão de dados e informações para dar suporte aos processos de tomada de decisão no âmbito da Casa Civil da Presidência da República; (Inciso com redação dada pelo Decreto nº 9.979, de 20/8/2019, em vigor em 23/8/2019)

IV - apoiar a definição de políticas e diretrizes de gestão e governança de dados e de informações no âmbito da Casa Civil da Presidência da República; (Inciso com redação dada pelo Decreto nº 9.979, de 20/8/2019, em vigor em 23/8/2019)

V - promover ações de inovação, de integração, do uso de soluções de informação gerencial e estratégica de governo e da aplicação de metodologias de inteligência analítica e de ciência de dados no âmbito da Casa Civil da Presidência da República, observadas as diretrizes do Comitê de Governança Digital da Presidência da República; (Inciso com redação dada pelo Decreto nº 9.979, de 20/8/2019, em vigor em 23/8/2019)

VI - representar os interesses da Casa Civil da Presidência da República como órgão membro correlato do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - Sisp, nos termos do disposto no Decreto nº 7.579, de 11 de outubro de 2011; (Inciso com redação dada pelo Decreto nº 9.979, de 20/8/2019, em vigor em 23/8/2019)

VII - (Revogado pelo Decreto nº 10.372, de 25/5/2020, em vigor em 17/6/2020)

VIII - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Secretário-Executivo. (Inciso com redação dada pelo Decreto nº 9.979, de 20/8/2019, em vigor em 23/8/2019)

 

Arts. 9º a 11. (Revogados pelo Decreto nº 9.979, de 20/8/2019, em vigor em 23/8/2019)

 

Art. 11-A. À Assessoria Especial de Comunicação Social compete:

I - planejar, coordenar e executar a comunicação social da Casa Civil da Presidência da República, em consonância com as diretrizes de comunicação da Secretaria Especial de Comunicação Social da Secretaria de Governo da Presidência da República;

II - produzir e divulgar conteúdos institucionais das ações da Casa Civil da Presidência da República em suas principais áreas de atuação;

III - atender às solicitações de informação dos meios de comunicação e responder aos questionamentos relativos às ações da Casa Civil da Presidência da República;

IV - colaborar com o Ministro de Estado na preparação de pronunciamentos e de discursos de interesse da Casa Civil da Presidência da República;

V - organizar e acompanhar as entrevistas concedidas à imprensa pelo Ministro de Estado e pelas demais autoridades da Casa Civil da Presidência da República;

VI - coordenar atividades relacionadas à publicidade institucional da Casa Civil da Presidência da República, conforme orientação da Secretaria Especial de Comunicação Social da Secretaria de Governo da Presidência da República; e

VII - organizar e manter o sítio eletrônico da Casa Civil da Presidência da República e as suas redes sociais. (Artigo acrescido pelo Decreto nº 9.979, de 20/8/2019, em vigor em 23/8/2019)

 

Seção II

Dos órgãos específicos singulares

 

Art. 12. À Subchefia de Análise e Acompanhamento de Políticas Governamentais compete: ("Caput" do artigo com redação dada pelo Decreto nº 9.979, de 20/8/2019, em vigor em 23/8/2019)

I - assessorar o Ministro de Estado no acompanhamento da formulação e na análise de mérito de programas e projetos governamentais;

II - proceder à análise do mérito, da oportunidade e da compatibilidade das propostas e dos projetos submetidos ao Presidente da República e das matérias em tramitação no Congresso Nacional com as diretrizes governamentais;

III - promover, em articulação com a Subchefia de Articulação e Monitoramento, a coordenação e a integração das ações do Governo federal;

IV - solicitar informações e proceder a análises e estudos sobre projetos, propostas ou temas relativos a políticas públicas sob o seu exame;

V - preparar a mensagem presidencial de abertura da sessão legislativa do Congresso Nacional;

VI - articular-se com os órgãos interessados para efetuar os ajustes de mérito necessários nas propostas de atos normativos;

VII - solicitar informações, quando julgar conveniente, aos órgãos da administração pública federal, para instruir o exame dos atos normativos sujeitos à apreciação do Presidente da República;

VIII - disponibilizar orientações de apoio à elaboração dos pareceres de mérito; (Inciso com redação dada pelo Decreto nº 10.372, de 25/5/2020, em vigor em 17/6/2020)

IX -  analisar o alinhamento das minutas de contratos de gestão submetidas à Casa Civil da Presidência da República com os programas e projetos governamentais; e (Inciso acrescido pelo Decreto nº 10.372, de 25/5/2020, em vigor em 17/6/2020)

X - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Ministro de Estado. (Primitivo inciso IX renumerado pelo Decreto nº 10.372, de 25/5/2020, em vigor em 17/6/2020)

 

Art. 13. Às Subchefias Adjuntas da Subchefia de Análise e Acompanhamento de Políticas Governamentais da Casa Civil da Presidência da República competem, preferencialmente e sem prejuízo de outras matérias atribuídas pelo Subchefe de Análise e Acompanhamento de Políticas Governamentais, a análise de propostas e a condução de atividades de coordenação da ação governamental nas áreas de: ("Caput" do artigo com redação dada pelo Decreto nº 9.979, de 20/8/2019, em vigor em 23/8/2019)

I - políticas sociais - Subchefia Adjunta de Políticas Sociais;

II - políticas de infraestrutura - Subchefia Adjunta de Infraestrutura;

III - política econômica - Subchefia Adjunta de Política Econômica;

IV - finanças públicas - Subchefia Adjunta de Finanças Públicas; e

V - gestão pública e segurança pública - Subchefia Adjunta de Gestão Pública e Segurança. (Inciso com redação dada pelo Decreto nº 10.372, de 25/5/2020, em vigor em 17/6/2020)

 

Art. 14. À Subchefia de Articulação e Monitoramento compete:

I - assessorar o Ministro de Estado no monitoramento dos objetivos e das metas prioritários definidos pelo Presidente da República;

II -  coordenar e monitorar os resultados dos programas e dos projetos considerados prioritários pelo Presidente da República; (Inciso com redação dada pelo Decreto nº 10.372, de 25/5/2020, em vigor em 17/6/2020)

III - subsidiar a formulação da agenda geral do Governo federal, em especial no que se refere às metas, aos programas e aos projetos considerados prioritários pelo Presidente da República;

IV - auxiliar as ações do Gabinete Pessoal do Presidente da República, quando solicitado; (Inciso com redação dada pelo Decreto nº 9.979, de 20/8/2019, em vigor em 23/8/2019)

V - (Inciso acrescido pelo Decreto nº 9.979, de 20/8/2019, e revogado pelo Decreto nº 10.372, de 25/5/2020, em vigor em 17/6/2020)

VI - (Inciso acrescido pelo Decreto nº 10.205, de 22/1/2020, e revogado pelo Decreto nº 10.372, de 25/5/2020, em vigor em 17/6/2020)

VII - articular e monitorar ações entre órgãos do Poder Executivo federal que envolvam grandes eventos considerados prioritários pelo Governo federal; (Primitivo inciso V renumerado pelo Decreto nº 10.205, de 22/1/2020, e com nova redação dada pelo Decreto nº 10.372, de 25/5/2020, em vigor em 17/6/2020)

VIII - assessorar o Ministro de Estado na gestão de crises e emergências coordenadas no âmbito da Presidência da República; e (Inciso acrescido pelo Decreto nº 10.372, de 25/5/2020, em vigor em 17/6/2020)

IX - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Ministro de Estado. (Inciso acrescido pelo Decreto nº 10.372, de 25/5/2020, em vigor em 17/6/2020)

 

Art. 15. Às Subchefias Adjuntas da Subchefia de Articulação e Monitoramento da Casa Civil da Presidência da República compete, preferencialmente e sem prejuízo de outras matérias atribuídas pelo Subchefe de Articulação e Monitoramento, o monitoramento e as atividades de coordenação de ações prioritárias nas áreas de:

I - políticas sociais - Subchefia Adjunta de Políticas Sociais;

II - políticas de infraestrutura - Subchefia Adjunta de Infraestrutura;

III - políticas de desenvolvimento econômico - Subchefia Adjunta de Política Econômica; e

IV - gestão pública - Subchefia Adjunta de Gestão Pública.

 

Art. 15-A. À Secretaria Especial de Relações Governamentais compete: ("Caput" do artigo acrescido pelo Decreto nº 9.979, de 20/8/2019, em vigor em 23/8/2019)

I - assessorar tecnicamente o Ministro de Estado em sua participação em instâncias que demandem considerações de ordem orçamentária e financeira, em especial sua participação no âmbito da Junta de Execução Orçamentária; (Inciso acrescido pelo Decreto nº 9.979, de 20/8/2019, e com nova redação dada pelo Decreto nº 10.205, de 22/1/2020, retificado no DOU de 31/1/2020, em vigor em 17/2/2020)

II - realizar a articulação com a Secretaria de Orçamento Federal e a Secretaria do Tesouro Nacional da Secretaria Especial de Fazenda do Ministério da Economia para apoiar o processo decisório da Casa Civil da Presidência da República no âmbito da Junta de Execução Orçamentária; (Inciso acrescido pelo Decreto nº 9.979, de 20/8/2019, e com nova redação dada pelo Decreto nº 10.205, de 22/1/2020, retificado no DOU de 31/1/2020, em vigor em 17/2/2020)

III - articular-se, com a Subchefia de Articulação e Monitoramento, no âmbito do Governo federal para conferir a necessária priorização orçamentária e financeira aos projetos considerados prioritários pelo Presidente da República; (Inciso acrescido pelo Decreto nº 9.979, de 20/8/2019, e com nova redação dada pelo Decreto nº 10.205, de 22/1/2020, retificado no DOU de 31/1/2020, em vigor em 17/2/2020)

IV - monitorar, com a Subchefia de Articulação e Monitoramento, a execução orçamentária e financeira dos projetos considerados prioritários e estratégicos pelo Governo federal e promover a articulação e o acompanhamento institucional; (Inciso acrescido pelo Decreto nº 9.979, de 20/8/2019, e com nova redação dada pelo Decreto nº 10.205, de 22/1/2020, retificado no DOU de 31/1/2020, em vigor em 17/2/2020)

V - acompanhar e avaliar a receita e a despesa pública e suas fontes de financiamento e desenvolver e participar de estudos econômico-fiscais, observadas as competências de outros órgãos; (Inciso acrescido pelo Decreto nº 9.979, de 20/8/2019, e com nova redação dada pelo Decreto nº 10.372, de 25/5/2020, em vigor em 17/6/2020)

VI - acompanhar e propor ao Ministro de Estado, no âmbito de sua competência e ouvido o Ministério da Economia, normas reguladoras e disciplinadoras de questões orçamentárias e financeiras relativas às políticas públicas em suas diferentes modalidades; (Inciso acrescido pelo Decreto nº 10.205, de 22/1/2020, retificado no DOU de 31/1/2020, em vigor em 17/2/2020)

VII - assessorar tecnicamente o Ministro de Estado em sua participação no Comitê Interministerial de Governança; (Inciso acrescido pelo Decreto nº 10.205, de 22/1/2020, retificado no DOU de 31/1/2020, em vigor em 17/2/2020)

VIII - (Inciso acrescido pelo Decreto nº 10.205, de 22/1/2020, retificado no DOU de 31/1/2020, em vigor em 17/2/2020, e revogado pelo Decreto nº 10.400, de 16/6/2020)

IX - propor e submeter à apreciação do Ministro de Estado políticas públicas prioritárias de caráter transversal que demandem monitoramento específico do centro de governo e aportar os devidos subsídios no acompanhamento dessas políticas, em articulação com a Subchefia de Análise e Acompanhamento de Políticas Governamentais e com a Subchefia de Articulação e Monitoramento; (Inciso acrescido pelo Decreto nº 10.205, de 22/1/2020, retificado no DOU de 31/1/2020, em vigor em 17/2/2020, com redação dada pelo Decreto nº 10.400, de 16/6/2020)

X - promover, em articulação com a Subchefia de Articulação e Monitoramento, a coordenação e a integração das ações do Governo federal; (Inciso acrescido pelo Decreto nº 10.205, de 22/1/2020, e com redação dada pelo Decreto nº 10.372, de 25/5/2020, em vigor em 17/6/2020)

XI -  propor ao Ministro de Estado e ao Comitê Interministerial de Governança a adoção de padrões de conformidade de governança em alinhamento com as melhores práticas internacionais; e (Inciso acrescido pelo Decreto nº 10.205, de 22/1/2020, e com redação dada pelo Decreto nº 10.372, de 25/5/2020, em vigor em 17/6/2020)

XII - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Ministro de Estado. (Inciso acrescido pelo Decreto nº 10.372, de 25/5/2020, em vigor em 17/6/2020)

 

Art. 15-B. À Secretaria Especial de Relacionamento Externo compete: ("Caput" do artigo acrescido pelo Decreto nº 9.979, de 20/8/2019, em vigor em 23/8/2019)

I - coordenar, no âmbito do Conselho para a Preparação e o Acompanhamento do Processo de Acessão da República Federativa do Brasil à Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico - Conselho Brasil - OCDE, o processo de entrada do País como membro pleno da instituição; (Inciso acrescido pelo Decreto nº 9.979, de 20/8/2019, e com nova redação dada pelo Decreto nº 10.205, de 22/1/2020, retificado no DOU de 31/1/2020, em vigor em 17/2/2020)

II - elaborar o posicionamento da Casa Civil da Presidência da República no âmbito do Comitê Gestor do Conselho Brasil - OCDE; (Inciso acrescido pelo Decreto nº 9.979, de 20/8/2019, e com nova redação dada pelo Decreto nº 10.205, de 22/1/2020, retificado no DOU de 31/1/2020, em vigor em 17/2/2020)

III - coordenar a atuação da Casa Civil da Presidência da República no âmbito do Comitê Gestor do Conselho Brasil - OCDE; (Inciso acrescido pelo Decreto nº 10.205, de 22/1/2020, retificado no DOU de 31/1/2020, em vigor em 17/2/2020)

IV - atuar como ponto focal junto ao Congresso Nacional, ao Poder Judiciário, ao setor privado e à academia nas temáticas que digam respeito à estratégia de governo relativa ao processo de acessão à OCDE; (Inciso acrescido pelo Decreto nº 10.205, de 22/1/2020,

V - elaborar informes estratégicos para os representantes governamentais que integram o Conselho Brasil - OCDE e o Comitê Gestor do Conselho Brasil - OCDE; (Inciso acrescido pelo Decreto nº 10.205, de 22/1/2020, retificado no DOU de 31/1/2020, em vigor em 17/2/2020)

VI - acompanhar a efetividade e produzir relatórios sobre as políticas dos principais temas da OCDE; e (Inciso acrescido pelo Decreto nº 10.205, de 22/1/2020, retificado no DOU de 31/1/2020, em vigor em 17/2/2020)

VII - coordenar o processo de avaliação da compatibilidade do arcabouço normativo da OCDE com a legislação e as políticas públicas nacionais, de acordo com as diretrizes do Comitê Gestor para a Preparação e o acompanhamento do processo de acessão da República Federativa do Brasil à OCDE. (Inciso acrescido pelo Decreto nº 10.205, de 22/1/2020, retificado no DOU de 31/1/2020, em vigor em 17/2/2020)

 

Arts. 15-C a 15-I. (Artigos acrescidos pelo Decreto nº 9.979, de 20/8/2019, e revogados pelo Decreto nº 10.372, de 25/5/2020, em vigor em 17/6/2020)

 

Art. 15-J. À Secretaria-Executiva do Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado compete: ("Caput" do artigo acrescido pelo Decreto nº 10.372, de 25/5/2020, em vigor em 17/6/2020)

I - coordenar o Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado e exercer as competências previstas no parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 9.906, de 9 de julho de 2019; (Inciso acrescido pelo Decreto nº 10.372, de 25/5/2020, com redação dada pelo Decreto nº 10.428, de 17/7/2020, em vigor em 22/7/2020)

II - exercer a função de Secretaria-Executiva do Conselho do Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado; (Inciso acrescido pelo Decreto nº 10.372, de 25/5/2020, com redação dada pelo Decreto nº 10.428, de 17/7/2020, em vigor em 22/7/2020)

III - manter interlocução com entidades nacionais e estrangeiras que desenvolvam atividades voluntárias, em articulação com os órgãos competentes; e (Inciso acrescido pelo Decreto nº 10.428, de 17/7/2020, em vigor em 22/7/2020)

IV - desenvolver projetos que visem ao apoio das pessoas em situação de vulnerabilidade alinhados com as diretrizes do Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado. (Inciso acrescido pelo Decreto nº 10.428, de 17/7/2020, em vigor em 22/7/2020)

 

Art. 15-K. À Assessoria Especial de Relações Institucionais e Internacionais compete:

I - realizar articulações com organizações públicas e privadas, com e sem fins lucrativos, para apoio a ações e projetos estratégicos do Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado;

II - elaborar e implementar ações estratégicas de cooperação com entidades nacionais ou estrangeiras, a fim de desenvolver projetos para o Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado;

III - acompanhar e propor melhorias de políticas públicas voltadas ao público vulnerável, prioritariamente às pessoas com deficiência, em articulação com os órgãos competentes; e

IV - elaborar e assessorar a implementação da comunicação estratégica do Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado, em articulação com a Assessoria Especial de Comunicação Social. (Artigo acrescido pelo Decreto nº 10.428, de 17/7/2020, em vigor em 22/7/2020)

 

Arts. 16 a 20. (Revogados pelo Decreto nº 9.979, de 20/8/2019, em vigor em 23/8/2019)

 

CAPÍTULO IV

DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES

 

Seção I

Do Secretário-Executivo da Casa Civil da Presidência da República

 

Art. 21. Ao Secretário-Executivo da Casa Civil da Presidência da República incumbe:

I - supervisionar e avaliar a execução dos projetos e das atividades da Casa Civil da Presidência da República;

II - supervisionar e coordenar os órgãos da estrutura da Casa Civil da Presidência da República e do ITI;

III - representar ou substituir o Ministro de Estado quando demandado ou em seus impedimentos legais; e

IV - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Ministro de Estado.

 

Seção II

Dos demais dirigentes

 

Art. 22. Aos Secretários Especiais, aos Subchefes, aos Subchefes Adjuntos, aos Assessores-Chefes das Assessorias Especiais, aos Secretários e aos Diretores incumbe planejar, dirigir, coordenar, supervisionar, orientar, acompanhar, controlar e avaliar a execução das atividades das unidades que integram suas áreas e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas pelo Ministro de Estado.

Parágrafo único. Ao Secretário-Executivo Adjunto, ao Secretário Especial Adjunto e aos Subchefes Adjuntos Executivos compete representar ou substituir o Secretário-Executivo, o Secretário Especial ou os Subchefes, respectivamente, quando demandados ou em seus afastamentos e impedimentos legais e regulamentares. (Artigo com redação dada pelo Decreto nº 9.979, de 20/8/2019, em vigor em 23/8/2019)

 

Art. 23. Ao Chefe de Gabinete do Ministro e aos demais dirigentes incumbem planejar, coordenar e orientar a execução das atividades de suas unidades e exercer outras atribuições que lhe forem cometidas.

 

CAPÍTULO V

DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 24. As requisições de pessoal civil para ter exercício na Presidência da República serão feitas por intermédio da Casa Civil da Presidência da República.

Parágrafo único. As requisições de que trata o caput são irrecusáveis, por tempo indeterminado, e deverão ser prontamente atendidas, exceto nos casos previstos em lei.

 

Art. 25. Aos servidores e aos empregados públicos de qualquer órgão ou entidade da administração pública federal colocados à disposição da Presidência da República serão assegurados todos os direitos e as vantagens a que façam jus no órgão ou na entidade de origem, inclusive promoção funcional.

§ 1º O servidor ou o empregado público requisitado continuará contribuindo para a instituição de previdência a que for filiado, sem interrupção da contagem de tempo de serviço no órgão ou na entidade de origem.

§ 2º O período em que o servidor ou o empregado público permanecer à disposição da Presidência da República será considerado, para todos os efeitos da vida funcional, como de efetivo exercício no cargo ou emprego que ocupe no órgão ou na entidade de origem, incluída a incorporação de vantagens.

 

Art. 26. As requisições de militares das Forças Armadas e os pedidos de cessão de membros das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares para a Casa Civil da Presidência da República serão feitos pelo Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, conforme o caso, diretamente ao Ministério da Defesa ou aos Governos dos Estados e do Distrito Federal.

§ 1º Os militares à disposição da Presidência da República vinculam-se ao Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República para fins disciplinares, de remuneração e de alterações, respeitada a peculiaridade de cada Força.

§ 2º As requisições de que trata o caput são irrecusáveis e deverão ser prontamente atendidas, exceto nos casos previstos em lei.

 

Art. 27. O desempenho de função na Presidência da República constitui, para o pessoal civil, serviço relevante e título de merecimento, para todos os efeitos da vida funcional, e, para o militar, serviço relevante e atividade de natureza militar.

 

 

ANEXO II

(Anexo com redação dada pelo Anexo II ao Decreto nº 10.372, de 25/5/2020, em vigor em 17/6/2020, alterado pelo Decreto nº 10.400, de 16/6/2020)

 

a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA:

 

UNIDADE

CARGO/

FUNÇÃO/Nº

DENOMINAÇÃO

CARGO/FUNÇÃO

NE/DAS/

FCPE

ASSESSORIA ESPECIAL

1

Assessor-Chefe

DAS 101.6

 

6

Assessor Especial

DAS 102.6

 

1

Assessor Especial

DAS 102.5

 

2

Assessor

DAS 102.4

 

2

Assessor Técnico

DAS 102.3

 

1

Assistente

DAS 102.2

 

1

Assistente Técnico

DAS 102.1

 

 

 

 

GABINETE DO MINISTRO

1

Chefe de Gabinete

DAS 101.6

 

6

Assessor Especial

DAS 102.5

 

3

Assessor

DAS 102.4

 

7

Assessor Técnico

DAS 102.3

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Assuntos Administrativos

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

 

3

Assessor Técnico

DAS 102.3

 

4

Assistente

DAS 102.2

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Cerimonial

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

 

2

Assistente

DAS 102.2

 

1

Assistente Técnico

DAS 102.1

 

 

 

 

SECRETARIA-EXECUTIVA

1

Secretário-Executivo

NE

 

1

Secretário-Executivo Adjunto

DAS 101.6

 

4

Assessor Especial

DAS 102.5

 

4

Assessor

DAS 102.4

 

3

Assessor Técnico

DAS 102.3

 

 

 

 

GABINETE DA SECRETARIA-EXECUTIVA

1

Chefe de Gabinete

DAS 101.5

 

1

Assessor

DAS 102.4

 

5

Assistente

DAS 102.2

 

2

Assistente Técnico

DAS 102.1

 

 

 

 

DIRETORIA DE GESTÃO INTERNA

1

Diretor

DAS 101.5

 

1

Assessor Técnico

DAS 102.3

Coordenação-Geral de Articulação Interna e de Pessoal

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

 

1

Assistente

DAS 102.2

 

1

Assistente Técnico

DAS 102.1

 

1

Assistente Técnico

FCPE 102.1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Assuntos Administrativos

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

 

1

Assistente

DAS 102.2

 

1

Assistente Técnico

DAS 102.1

 

 

 

 

DIRETORIA DE GOVERNANÇA, INOVAÇÃO E CONFORMIDADE

1

Diretor

DAS 101.5

 

2

Assessor

DAS 102.4

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Modernização e Inovação

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

 

1

Assessor Técnico

DAS 102.3

 

1

Assistente Técnico

DAS 102.1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Governança

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

 

1

Assessor Técnico

DAS 102.3

 

1

Assistente

DAS 102.2

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Conformidade

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

 

1

Assessor Técnico

DAS 102.3

 

1

Assistente

DAS 102.2

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Gestão do Acesso à Informação

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

 

1

Assessor Técnico

DAS 102.3

 

 

 

 

DIRETORIA DE GESTÃO DA INFORMAÇÃO

1

Diretor

DAS 101.5

 

3

Assessor Técnico

DAS 102.3

 

1

Assistente

DAS 102.2

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Soluções Tecnológicas

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Informações Estratégicas

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

 

 

 

 

ASSESSORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

1

Assessor-Chefe

DAS 101.6

 

3

Assessor Especial

DAS 102.5

 

1

Assessor

DAS 102.4

 

3

Assessor Técnico

DAS 102.3

 

 

 

 

SUBCHEFIA DE ANÁLISE E ACOMPANHAMENTO DE POLÍTICAS GOVERNAMENTAIS

1

Subchefe

NE

 

1

Subchefe Adjunto Executivo

DAS 101.6

 

2

Assessor Especial

DAS 102.5

 

9

Assessor

DAS 102.4

 

6

Assessor Técnico

DAS 102.3

 

3

Assessor Técnico

FCPE 102.3

 

3

Assistente

DAS 102.2

 

2

Assistente

FCPE 102.2

 

3

Assistente Técnico

DAS 102.1

 

 

 

 

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

DAS 101.4

Divisão

1

Chefe

DAS 101.2

 

 

 

 

SUBCHEFIA ADJUNTA DE POLÍTICAS SOCIAIS

1

Subchefe Adjunto

DAS 101.5

 

1

Gerente de Projeto

FCPE 103.4

 

1

Assessor Técnico

DAS 102.3

 

 

 

 

SUBCHEFIA ADJUNTA DE INFRAESTRUTURA

1

Subchefe Adjunto

DAS 101.5

 

1

Gerente de Projeto

FCPE 103.4

 

1

Assessor Técnico

DAS 102.3

 

 

 

 

SUBCHEFIA ADJUNTA DE POLÍTICA ECONÔMICA

1

Subchefe Adjunto

DAS 101.5

 

1

Gerente de Projeto

FCPE 103.4

 

1

Assessor Técnico

DAS 102.3

 

 

 

 

SUBCHEFIA ADJUNTA DE FINANÇAS PÚBLICAS

1

Subchefe Adjunto

DAS 101.5

 

1

Gerente de Projeto

FCPE 103.4

 

1

Assessor Técnico

DAS 102.3

 

 

 

 

SUBCHEFIA ADJUNTA DE GESTÃO PÚBLICA E SEGURANÇA

1

Subchefe Adjunto

DAS 101.5

 

1

Gerente de Projeto

FCPE 103.4

 

1

Assessor Técnico

DAS 102.3

 

 

 

 

SUBCHEFIA DE ARTICULAÇÃO E MONITORAMENTO

1

Subchefe

NE

 

1

Subchefe Adjunto Executivo

DAS 101.6

 

1

Assessor Especial

DAS 102.5

 

5

Assessor Técnico

DAS 102.3

 

2

Assessor Técnico

FCPE 102.3

 

 

 

 

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

DAS 101.4

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

 

7

Assistente Técnico

DAS 102.1

 

 

 

 

SUBCHEFIA ADJUNTA DE POLÍTICAS SOCIAIS

1

Subchefe Adjunto

DAS 101.5

 

1

Gerente de Projeto

DAS 103.4

 

1

Gerente de Projeto

FCPE 103.4

 

 

 

 

SUBCHEFIA ADJUNTA DE INFRAESTRUTURA

1

Subchefe Adjunto

DAS 101.5

 

1

Gerente de Projeto

FCPE 103.4

 

 

 

 

SUBCHEFIA ADJUNTA DE POLÍTICA ECONÔMICA

1

Subchefe Adjunto

DAS 101.5

 

1

Gerente de Projeto

DAS 103.4

 

1

Gerente de Projeto

FCPE 103.4

 

 

 

 

SUBCHEFIA ADJUNTA DE GESTÃO PÚBLICA

1

Subchefe Adjunto

DAS 101.5

 

2

Gerente de Projeto

DAS 103.4

 

1

Gerente de Projeto

FCPE 103.4

 

 

 

 

SECRETARIA ESPECIAL DE RELAÇÕES GOVERNAMENTAIS

1

Secretário Especial

NE

 

1

Secretário Especial Adjunto

DAS 101.6

 

3

Assessor Especial

DAS 102.5

 

1

Assessor

DAS 102.4

 

2

Assessor Técnico

DAS 102.3

 

 

 

 

SECRETARIA ESPECIAL DE RELACIONAMENTO EXTERNO

1

Secretário Especial

NE

 

1

Secretário Especial Adjunto

DAS 101.6

 

2

Assessor Especial

DAS 102.5

 

1

Assessor

DAS 102.4

 

2

Assessor Técnico

DAS 102.3

 

 

 

 

SECRETARIA-EXECUTIVA DO PROGRAMA NACIONAL DE INCENTIVO AO VOLUNTARIADO

1

Secretário-Executivo

DAS 101.6

(Demonstrativo de cargos e funções do órgão com redação dada pelo Anexo II ao Decreto nº 10.428, de 17/7/2020, em vigor em 22/7/2020)

 

1

Secretário-Executivo Adjunto

DAS 101.5

 

1

Assessor

FCPE 102.4

 

1

Assessor Técnico

FCPE 102.3

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Projetos

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

 

1

Coordenador de Projeto

DAS 103.3

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Gestão do Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Recursos e Parcerias

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

 

 

 

 

ASSESSORIA ESPECIAL DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS

1

Chefe de Assessoria

Especial

DAS 101.5

(Demonstrativo de cargos e funções do órgão com redação dada pelo Anexo II ao Decreto nº 10.428, de 17/7/2020, em vigor em 22/7/2020)

 

1

Assessor

DAS 102.4

 

b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA:

(Quadro com redação dada pelo Anexo II ao Decreto nº 10.428, de 17/7/2020, em vigor em 22/7/2020)

 

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

NE

6,41

5

32,05

5

32,05

SUBTOTAL 1

5

32,05

5

32,05

DAS 101.6

6,27

9

56,43

9

56,43

DAS 101.5

5,04

14

70,56

15

75,60

DAS 101.4

3,84

10

38,40

13

49,92

DAS 101.3

2,10

3

6,30

3

6,30

DAS 101.2

1,27

1

1,27

1

1,27

DAS 102.6

6,27

6

37,62

6

37,62

DAS 102.5

5,04

22

110,88

22

110,88

DAS 102.4

3,84

25

96,00

25

96,00

DAS 102.3

2,10

46

96,60

46

96,60

DAS 102.2

1,27

20

25,40

20

25,40

DAS 102.1

1,00

17

17,00

17

17,00

DAS 103.4

3,84

5

19,20

4

15,36

DAS 103.3

2,10

-

-

1

2,10

SUBTOTAL 2

178

575,66

182

590,48

FCPE 101.4

2,30

2

4,60

2

4,60

FCPE 101.3

1,26

1

1,26

2

2,52

FCPE 102.4

2,30

-

-

1

2,30

FCPE 102.3

1,26

7

8,82

6

7,56

FCPE 102.2

0,76

2

1,52

2

1,52

FCPE 102.1

0,60

1

0,60

1

0,60

FCPE 103.4

2,30

10

23,00

9

20,70

SUBTOTAL 3

23

39,80

23

39,80

TOTAL

206

647,51

210

662,33

 

ANEXO III

 

REMANEJAMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES-DAS, FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE E FUNÇÕES GRATIFICADAS - FG.

 

a) DA SECRETARIA DE GOVERNO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA PARA A SECRETARIA DE GESTÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, FAZENDA E PLANEJAMENTO:

(Título do quadro com redação dada pelo Anexo I ao Decreto nº 9.696, de 30/1/2019)

 

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

DA SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES DA SECRETARIA DE GOVERNO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA PARA A SEGES

QTD.

VALOR TOTAL

DAS 101.5

5,04

1

5,04

DAS 101.4

3,84

1

3,84

 

 

 

 

DAS 102.5

5,04

3

15,12

DAS 102.4

3,84

7

26,88

DAS 102.3

2,10

6

12,60

DAS 102.2

1,27

7

8,89

DAS 102.1

1,00

7

7,00

TOTAL

32

79,37

 

b) DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA PARA A SECRETARIA DE GESTÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA:

 

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA PARA A SEGES

QTD.

VALOR TOTAL

DAS 101.3

2,10

7

14,70

DAS 101.2

1,27

4

5,08

SUBTOTAL 1

11

19,78

FCPE 101.2

0,76

2

1,52

 

 

 

 

FCPE 102.4

2,30

2

4,60

SUBTOTAL 2

4

6,12

TOTAL

15

25,90

 

c) DO GABINETE PESSOAL DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA PARA A SECRETARIA DE GESTÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA:

(Quadro acrescido pelo Anexo I ao Decreto nº 9.696, de 30/1/2019)

 

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

DO GABINETE PESSOAL PARA A SEGES/ME

QTD.

 VALOR TOTAL

DAS 102.2

1,27

1

1,27

DAS 102.1

1,00

1

1,00

TOTAL

2

2,27

 

d) DA SECRETARIA DE GESTÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA PARA A CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA:

(Primitivo Quadro "c" transformado em "d" e com redação dada pelo Anexo I ao Decreto nº 9.696, de 30/1/2019)

 

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

DA SEGES/ME PARA A CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

QTD.

 VALOR TOTAL

DAS 101.6

6,27

4

25,08

DAS 101.5

5,04

2

10,08

DAS 101.4

3,84

8

30,72

 

 

 

 

DAS 102.6

6,27

12

75,24

DAS 102.5

5,04

9

45,36

DAS 102.4

3,84

10

38,40

DAS 102.3

2,10

26

54,60

DAS 102.2

1,27

11

13,97

DAS 102.1

1,00

7

7,00

SUBTOTAL 1

89

300,45

FCPE 102.2

0,76

2

1,52

SUBTOTAL 2

2

1,52

TOTAL

91

301,97