Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.428, DE 17 DE JULHO DE 2020 - Publicação Original
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DECRETO Nº 10.428, DE 17 DE JULHO DE 2020
Altera o Decreto nº 9.678, de 2 de janeiro de 2019, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Casa Civil da Presidência da República, e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE:
I - da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para a Casa Civil da Presidência da República:
a) | um DAS 101.5; |
b) | três DAS 101.4; |
c) | um DAS 103.3; |
d) | uma FCPE 101.3; e |
e) | uma FCPE 102.4; e |
II - da Casa Civil da Presidência da República para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:
a) | um DAS 103.4; |
b) | uma FCPE 102.3; e |
c) | uma FCPE 103.4. |
Art. 2º Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental da Casa Civil da Presidência da República por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.
Art. 3º Aplica-se o disposto no art. 13 ao art. 19 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, quanto ao regimento interno, ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg, à permuta entre DAS e FCPE e à realocação de cargos em comissão e funções de confiança na Estrutura Regimental da Casa Civil da Presidência da República.
Art. 4º O Anexo I ao Decreto nº 9.678, de 2 de janeiro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
.........................................................................................................................................
II - ..........................................................................................................................
.........................................................................................................................................
............................................................................................................................... " (NR)
"Art. 15-J. ..............................................................................................................
I - coordenar o Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado e exercer as competências previstas no parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 9.906, de 9 de julho de 2019;
II - exercer a função de Secretaria-Executiva do Conselho do Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado;
III - manter interlocução com entidades nacionais e estrangeiras que desenvolvam atividades voluntárias, em articulação com os órgãos competentes; e
IV - desenvolver projetos que visem ao apoio das pessoas em situação de vulnerabilidade alinhados com as diretrizes do Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado." (NR)
"Art. 15-K. À Assessoria Especial de Relações Institucionais e Internacionais compete:
I - realizar articulações com organizações públicas e privadas, com e sem fins lucrativos, para apoio a ações e projetos estratégicos do Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado;
II - elaborar e implementar ações estratégicas de cooperação com entidades nacionais ou estrangeiras, a fim de desenvolver projetos para o Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado;
III - acompanhar e propor melhorias de políticas públicas voltadas ao público vulnerável, prioritariamente às pessoas com deficiência, em articulação com os órgãos competentes; e
IV - elaborar e assessorar a implementação da comunicação estratégica do Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado, em articulação com a Assessoria Especial de Comunicação Social." (NR)
Art. 5º O Anexo II ao Decreto nº 9.678, de 2019, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo II a este Decreto.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor em 22 de julho de 2020.
Brasília, 17 de julho de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Walter Souza Braga Netto
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/7/2020, Página 1 (Publicação Original)