Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.400, DE 16 DE JUNHO DE 2020 - Publicação Original

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DECRETO Nº 10.400, DE 16 DE JUNHO DE 2020

Altera o Decreto nº 9.678, de 2 de janeiro de 2019, e o Decreto nº 10.372, de 25 de maio de 2020, que dispõem sobre a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Casa Civil da Presidência da República.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º O Anexo I ao Decreto nº 9.678, de 2 de janeiro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 15-A. ..........................................................................................................
...............................................................................................................................

IX - propor e submeter à apreciação do Ministro de Estado políticas públicas prioritárias de caráter transversal que demandem monitoramento específico do centro de governo e aportar os devidos subsídios no acompanhamento dessas políticas, em articulação com a Subchefia de Análise e Acompanhamento de Políticas Governamentais e com a Subchefia de Articulação e Monitoramento;
............................................................................................................................." (NR)
     Art. 2º O Decreto nº 10.372, de 25 de maio de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º ..............................................................................................................
.............................................................................................................................

III - .....................................................................................................................
.............................................................................................................................
b) três DAS 101.5;
c) dois DAS 102.4;
d) duas FCPE 102.3; e
e) uma FCPE 103.4." (NR)

     Art. 3º Os Anexos I e II ao Decreto nº 10.372, de 2020, passam a vigorar, respectivamente, com as alterações constantes dos Anexos I e II a este Decreto.

     Art. 4º Ficam revogados:

     I - o inciso VIII do caput do art. 15-A do Anexo I ao Decreto nº 9.678, de 2019; e

     II - a alínea "e" do inciso II do caput do art. 1º do Decreto nº 10.372, de 2020.

     Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 16 de junho de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Walter Souza Braga Netto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/06/2020


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/6/2020, Página 10 (Publicação Original)