Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Desenvolvimento Regional, remaneja cargos em comissão e funções de confiança e substitui cargos em comissão do Grupo - Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Desenvolvimento Regional, na forma dos Anexos I e II.
Art. 2º Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE e Funções Gratificadas - FG:
I - do transformado Ministério das Cidades para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:
II - do transformado Ministério da Integração Nacional para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:
|
c) |
quarenta e quatro DAS 101.4; |
|
j) |
trinta e três DAS 102.2; |
|
k) |
vinte e dois DAS 102.1; |
|
m) |
vinte e três FCPE 101.3; |
III - do Departamento de Recursos Hídricos e do Departamento de Revitalização de Bacias Hidrográficas e Acessos à Água do Ministério do Meio Ambiente para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:
IV - da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério do Desenvolvimento Regional:
|
c) |
setenta e quatro DAS 101.4; |
|
d) |
quarenta e três DAS 101.3; |
|
e) |
vinte e nove DAS 101.2; |
|
f) |
trinta e três DAS 101.1; |
|
i) |
quarenta e dois DAS 102.3; |
|
j) |
sessenta e oito DAS 102.2; |
|
m) |
cinquenta e quatro FCPE 101.3; |
|
q) |
vinte e nove FCPE 102.2; |
Art. 3º Fica remanejada, na forma do Anexo IV, em cumprimento à Lei nº 13.346, de 2016, da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério do Desenvolvimento Regional a seguinte Função Comissionada do Poder Executivo - FCPE: uma FCPE 101.3.
Parágrafo único. Fica extinto um cargo em comissão do Grupo-DAS, conforme demonstrado no Anexo IV.
Art. 4º Ficam transformados, na forma do Anexo V, nos termos do art. 8º da Lei nº 13.346, de 2016, os seguintes cargos em comissão e funções de confiança:
I - seis DAS-5 e vinte e quatro DAS-4 em trinta e três DAS-3, trinta e sete DAS-2 e seis DAS-1; e
II - seis FCPE-2 e onze FCPE-1 em três FCPE-4 e três FCPE-3.
Art. 5º Ficam automaticamente exonerados ou dispensados os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança dos extintos Ministérios das Cidades, da Integração Nacional, do extinto Departamento de Recursos Hídricos e do extinto Departamento de Revitalização de Bacias Hidrográficas e Acessos à Água do Ministério do Meio Ambiente que não guardam correspondência direta com os cargos em comissão e as funções de confiança previstas na Estrutura Regimental do Ministério do Desenvolvimento Regional.
Art. 6º Os apostilamentos decorrentes das alterações promovidas na Estrutura Regimental do Ministério do Desenvolvimento Regional deverão ocorrer até 13 de fevereiro de 2019.
Parágrafo único. O Ministro de Estado do Desenvolvimento Regional publicará, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se refere o Anexo II, que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagos, suas denominações e seus níveis.
Art. 7º O Ministro de Estado do Desenvolvimento Regional poderá editar regimento interno abrangendo todas as unidades administrativas integrantes de sua estrutura regimental, ou regimentos internos específicos abrangendo uma ou mais unidades ou subunidades administrativas, detalhando as unidades administrativas integrantes da Estrutura Regimental do Ministério do Desenvolvimento Regional, as suas competências e as atribuições de seus dirigentes.
Parágrafo único. Os registros referentes ao regimento interno serão realizados no sistema informatizado do Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg até a data de entrada em vigor do regimento interno ou de suas alterações.
Art. 8º O Ministro de Estado do Desenvolvimento Regional poderá, mediante alteração do regimento interno, permutar cargos em comissão do Grupo-DAS com FCPE, desde que não sejam alteradas as unidades da estrutura organizacional básica especificadas na Tabela "a" do Anexo II e sejam mantidos as categorias, os níveis e os quantitativos previstos na Tabela "b" do Anexo II, conforme o disposto no art. 9º do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009.
Art. 9º O Ministério do Desenvolvimento Regional será responsável pelas seguintes medidas em relação aos extintos Ministérios das Cidades, da Integração Nacional, do extinto Departamento de Recursos Hídricos e do extinto Departamento de Revitalização de Bacias Hidrográficas e Acessos à Água do Ministério do Meio Ambiente:
I - elaboração dos relatórios de gestão, de acordo com orientações da Controladoria-Geral da União;
II - remanejamento dos recursos orçamentários e financeiros, de acordo com as orientações do Ministério da Economia;
III - transferências de bens patrimoniais; e
IV - atos decorrentes de contratos, convênios e instrumentos congêneres.
Art. 10. Ficam revogados:
I - o Decreto nº 8.927, de 8 de dezembro de 2016;
II - o Decreto nº 8.980, de 1º de fevereiro de 2017;
III - o Decreto no 9.102, de 24 de julho de 2017; e
IV - o Decreto no 9.604, de 10 de dezembro de 2018.
Art. 11. Este Decreto entra em vigor em 30 de janeiro de 2019.
Brasília, 2 de janeiro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Gustavo Henrique Rigodanzo Canuto