Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.196, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2019 - Publicação Original

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DECRETO Nº 10.196, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2019

Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Fundação Joaquim Nabuco - FUNDAJ e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Ficam aprovados o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Fundação Joaquim Nabuco - FUNDAJ, na forma dos Anexos I e II.

     Art. 2º Ficam remanejados, da FUNDAJ para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e as seguintes Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE:

     I - sete DAS 101.3;

     II - três DAS 101.2;

     III - quatorze DAS 101.1; e

     IV - seis FCPE 101.1.

     Art. 3º Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir no Estatuto da FUNDAJ por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.

     Art. 4º O Presidente da FUNDAJ publicará, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se refere o Anexo II, que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagos, suas denominações e seus níveis.

     Art. 5º Aplica-se o disposto nos art. 13 ao art. 19 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, quanto ao regimento interno, ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg, à permuta entre DAS e FCPE e à realocação de cargos em comissão e funções de confiança no Estatuto da FUNDAJ.

     Art. 6º Fica revogado o Decreto nº 8.994, de 1º de março de 2017.

     Art. 7º Este Decreto entra em vigor em 30 de janeiro de 2020.

     Brasília, 30 de dezembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Marcelo Pacheco dos Guaranys
Antonio Paulo Vogel de Medeiros


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/12/2019


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/12/2019, Página 17 (Publicação Original)