Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.195, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2019 - Publicação Original

DECRETO Nº 10.195, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2019

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Educação e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Educação, na forma dos Anexos I e II.

     Art. 2º Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e as seguintes Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE:

     I - do Ministério da Educação para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:

a) quatro DAS 101.5;
b) seis DAS 101.4;
c) três DAS 101.2;
d) dezessete DAS 101.1;
e) quinze DAS 102.4;
f) nove DAS 102.3;
g) dez DAS 102.2;
h) dezoito DAS 102.1;
i) nove FCPE 101.2;
j) dezesseis FCPE 101.1;
k) nove FCPE 102.2; e
l) vinte e cinco FCPE 102.1; e

     II - da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério da Educação:

a) catorze DAS 101.3;
b) dois DAS 102.5;
c) quatro DAS 103.5;
d) vinte DAS 103.4;
e) dezessete DAS 103.3;
f) vinte e oito DAS 103.2;
g) quatro DAS 103.1;
h) duas FCPE 101.4;
i) oito FCPE 101.3;
j) uma FCPE 102.4;
k) duas FCPE 103.3;
l) vinte e uma FCPE 103.2; e
m) dez FCPE 103.1.

     Art. 3º Ficam transformados, na forma do Anexo IV, e nos termos do disposto no art. 8º da Lei nº 13.346, de 10 de outubro de 2016, os seguintes cargos em comissão do Grupo-DAS e as seguintes FCPE:

     I - um DAS-6, dois DAS-4 e quarenta DAS-1 em um DAS-5, quinze DAS-3 e treze DAS-2; e

     II - trinta e sete FCPE-1 em três FCPE-4, dez FCPE-3 e três FCPE-2.

     Art. 4º Os ocupantes dos cargos em comissão e funções comissionadas que deixam de existir na Estrutura Regimental do Ministério da Educação por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.

     Art. 5º O Ministro de Estado da Educação publicará, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se refere o Anexo II, que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagos, suas denominações e seus níveis.

     Art. 6º Aplica-se o disposto nos art. 13 ao art. 19 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, quanto ao regimento interno, ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - SIORG, à permuta entre DAS e FCPE e à realocação de cargos em comissão e funções de confiança na Estrutura Regimental do Ministério da Educação.

     Art. 7º Ficam remanejados, em caráter temporário, até 30 de junho de 2020, da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério da Educação, na forma do Anexo V, os seguintes cargos em comissão do Grupo-DAS:

     I - um DAS 102.2;

     II - três DAS 102.1;

     III - um DAS 103.2; e

     IV - sete DAS 103.1.

     § 1º Os cargos em comissão de que trata o caput serão destinados ao apoio:

     I - à elaboração de estudos técnicos e pesquisas; e

     II - à elaboração, ao desenvolvimento e ao monitoramento de planos, projetos, ações e programas destinados à política social de educação.

     § 2º Os cargos em comissão de que trata o caput não integrarão a Estrutura Regimental do Ministério da Educação e seu caráter de transitoriedade constará dos atos de nomeação, por meio de remissão ao caput.

     § 3º Encerrado o prazo estabelecido no caput, os cargos em comissão serão restituídos à Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia e os seus ocupantes ficarão automaticamente exonerados.

     Art. 8º Fica revogado o Decreto nº 9.665, de 2 de janeiro de 2019.

     Art. 9º Este Decreto entra em vigor em 30 de janeiro de 2020.

     Brasília, 30 de dezembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Marcelo Pacheco dos Guaranys
Antonio Paulo Vogel de Medeiros


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/12/2019


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/12/2019, Página 1 (Publicação Original)