Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.185, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019 - Publicação Original

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DECRETO Nº 10.185, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019

Extingue cargos efetivos vagos e que vierem a vagar dos quadros de pessoal da administração pública federal e veda a abertura de concurso público e o provimento de vagas adicionais para os cargos que especifica.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alíneas "a" e "b", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Ficam extintos, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, os cargos efetivos regidos pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990:

     I - vagos e que vierem a vagar constantes do Anexo I; e

     II - vagos constantes do Anexo II.

     Art. 2º Ficam vedados a abertura de concurso público e o provimento de vagas adicionais em quantitativo superior ao estabelecido em edital de abertura de concurso público para os cargos constantes do Anexo III.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor:

     I - quanto ao art. 1º, em 26 de fevereiro de 2020; e

     II - quanto aos demais dispositivos, na data de sua publicação.

     Brasília, 20 de dezembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - B de 20/12/2019


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - B - 20/12/2019, Página 1 (Publicação Original)